Na tarde da segunda-feira (02/05) o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu pela admissão de um Recurso Especial do prefeito cassado de Marcos Parente. Além disso, concedeu efeito suspensivo ao recurso e negou a posse do segundo colocado até o julgamento do processo pelo TSE, como se fosse uma liminar.
Em decisão unânime, a Corte do TRE havia confirmado a cassação do gestor pela 3ª vez, por abuso de poder econômico, político e conduta vedada a agente público. Mas agora, por decisão monocrática do Desembargador Joaquim Dias de Santana FIlho, o prefeito Manoel Emídio de Oliveira, considerado em 2012 o segundo prefeito mais rico do Piauí, ficará no cargo.
CASO INÉDITO
Nunca foi registrado um caso como esse na Justiça Eleitoral. Geralmente só o TSE tem competência para conceder efeito suspensivo para neutralizar a decisão unânime de um Tribunal Regional.
No Tribunal Superior Eleitoral, a Ministra Luciana Lóssio decidirá um Mandado de Segurança com pedido de liminar do segundo colocado, que pede o cumprimento imediato do Acórdão que autoriza a posse. A decisão pode sair a qualquer momento.
Fonte: Ascom