O Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), cassou na sexta-feira (24/04) a liminar que tinha voltado ao cargo o prefeito e vice de Marcos Parente - PI, Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Benvindo Pereira em setembro de 2014.
Por meio de uma Ação Cautelar, o prefeito tinha conseguido uma liminar no TRE que suspendeu os efeitos da sentença que cassou o seu diploma em primeira instância. O relator do processo, o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que havia concedido a liminar, extinguiu a mesma e mandou arquivar os autos.
A Ação Cautelar estava sobrestada até o julgamento da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) pela corte do TRE. O julgamento aconteceu no final de março deste ano e por unanimidade o tribunal em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, manteve a sentença de cassação do Juiz da 87ª Zona Eleitoral de Marcos Parente e ainda acrescentou 8 anos de inelegibilidade aos acusados.
O prefeito foi cassado por abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2012 e além desse processo o gestor ainda responde por Improbidade Administrativa acusado pelo Ministério Público Estadual de fraudes em contratos e desvio de dinheiro público.