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TJ-PI rejeita queixa-crime do prefeito de Marcos Parente contra vereador

TJ-PI rejeita queixa-crime do prefeito de Marcos Parente contra vereador

08/07/2016 09:40

Em sessão de julgamento realizada na manhã desta quarta-feira (06), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime ofertada pelo prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio de Oliveira, em face do vereador do município, Dr. Valério Gustavo Dias Bonfim, pela suposta prática do crime de calunia. 

O caso teve inicio em meados de 2014, quando o então vereador resolveu questionar um convênio firmado entre a prefeitura municipal e a Funasa, no valor de 1 milhão e 200 mil reais, para a construção de poços tubulares, que segundo certidões do Cartório de Marcos Parente teriam sido perfurados em propriedades particulares, inclusive na do prefeito. 

Na audiência realizada no Tribunal, o advogado do vereador Valério, Dr. Jairo de Sousa Lima, sustentou oralmente as razões da rejeição, alegando, em suma, que o fato narrado não constituiria crime, vez que abarcado pela imunidade material inerente aos parlamentares. 

A relatora do processo, Desembargadora Eulália Maria Ribeiro, acolheu a tese juntamente com os demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal e rejeitaram a queixa-crime por falta de justa causa, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Fonte: Ascom
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