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Ex-prefeito pede anulação de reprovação das contas de gestão, mas Juiz nega

O Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Poder Judiciário do Estado do Piauí emitiu o parecer desfavorável ao ex-prefeito

21/04/2016 12:46

Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o Juiz João Gabriel Furtado Baptista indeferiu o pedido de liminar suspensivo e antecipação de tutela a favor do ex-prefeito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, que teve contas administrativas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

O documento publicado ontem, 20 de abril, destaca à alegação do ex-gestor em relação ao processo despachado pelo TCE, solicitando a suspensão de julgados referentes às prestações de contas de mandatos por ele desempenhados nos anos de 2009 a 2012.

Dó Bacelar afirma não ter recebido as notificações do TCE para sua defesa na corte, já que elas foram encaminhadas para o endereço “Av. Presidente Vargas, nº 112, centro, Porto/PI”, sendo que sua residência, a partir de 31/12/2012, passou a ser na cidade de Teresina.

No entanto, em seu parecer, o Juiz João Gabriel Furtado assegura que, após análise minuciosa das etapas sugeridas no processo, foi constatada regularidade de notificação referente aos anos 2009 e 2010. “Não há fundamentação legal que autorize o deferimento da suspensão dos julgados do TCE/PI”, disse.

“A alegação de que as notificações foram enviadas a endereço para o qual o autor não residia não prospera, vez que as contas relativas ao exercício financeiro de 2009 e 2010 tiveram as notificações do TCE enviadas ao endereço no município do qual o autor era o Prefeito”, explica.

Reprovado:

Dó Bacelar segue inelegível, impedido de participar de processos políticos eleitorais e de gestão pública com deferimento da justiça. O ex-gestor têm contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e pela Câmara Municipal dos Vereadores de Porto-Piauí, duas instâncias que avaliaram os atos ilícitos praticados enquanto o mesmo foi prefeito do município.




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