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Representação contra Avelar e Edson Ferreira será julgada no TRE

Ministro do TSE manda que o TRE/PI julgue representação contra Avelar e Edson Ferreira

24/06/2016 09:03

A Decisão Monocrática publicada hoje, dia 21, proferida pelo Ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (RESPE 128618), determina que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) julgue a Representação Eleitoral por conduta vedada ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face do deputado estadual Edson Ferreira e Avelar Ferreira, Prefeito de São Raimundo Nonato.

Entenda o caso

Segundo a petição inicial o prefeito fez uso promocional da inauguração de obra pública de caráter social - "Academia Popular"”, no bairro São Félix, em São Raimundo Nonato/PI, para promover a campanha do irmão, que por sua vez, se beneficiou da conduta vedada, além de ter participado ativamente da inauguração da obra pública, conduta vedada pelo art. 77 da Lei n.º 9.504/97.

Para o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira, é "Incontestável o benefício auferido pelo Representado, que às vésperas da eleição discursou para a multidão presente no evento, bem como teve sua reeleição atrelada ao progresso municipal, que na ocasião era externado pela obra inaugurada, com apelos do Prefeito e do Secretário de Saúde”.

O deputado Edson Ferreira (PSD), em sua defesa, alegou que não ficou comprovada a sua participação na prática da conduta vedada e, tampouco, o benefício por ele auferido.

O Ministério Público Eleitoral pede que seja julgada procedente a representação com a aplicação das sanções previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 e Parágrafo Único do art. 77 da Lei 9.504/97, que preveem a cassação do mandato.

Fonte: Ascom
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