Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Oscar Bandeira poderá ter candidatura impugnada e se tornar inelegível

O Ministério Público de Contas do TCE - PI opinou pela reprovação das contas de 2013 do Prefeito, de Secretários e do Presidente da Câmara Municipal.

02/07/2016 12:31

O Ministério Público de Contas do TCE - PI opinou pela reprovação das contas de 2013 do Prefeito, de Secretários e do Presidente da Câmara Municipal.

Com a reprovação das contas - irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível -  o prefeito Oscar Bandeira poderá se tornar inelegível e sofrer impugnação de sua eventual candidatura.

O Ministério Público de Contas do Piauí, também reprovou as contas  da Secretária de Educação Maria Odete Pereira Moura; do Secretário de Saúde  Neto Soares e do Presidente da Câmara Municipal à época Vereador Vicente Mauro Pituca. Os agentes públicos pagarão multas e responderão pelas irregularidades junto ao Ministério Público e Receita Federal do Brasil.

As contas do Secretário de Educação Murilo Bandeira  e da Secretária de Assistência Social Lucineide Bandeira,  foram consideradas regulares com ressalvas.

Veja os principais destaques do Ministério Público de Contas sobre as irregularidades nas contas do prefeito Oscar Bandeira

  Quase 1 milhão de reais foi empregado em despesas sem o necessário processo licitatório -  R$ 966.740,00, utilizados na  compra de um ônibus,  aquisição de  materiais para construção, aluguel de carros, compra de peças de automóveis e coleta de lixo;

  O Controle Interno da prefeitura é deficitário. As folhas de pagamentos enviadas ao TCE via sistema, constava apenas um único servidor, o próprio prefeito Oscar Barbosa da Silva, dificultando o trabalho do Tribunal de Contas;

   Ausência de publicação de atos de nomeação no Diário Oficial dos Municípios – vários contratos e extratos não foram registrados no Diário, infringindo o princípio da publicidade e transparência nos atos.

  Não se apresentou o plano municipal de Saneamento Básico;

  Descumprimento à Lei de Acesso à Informação e à Lei da Transparência;

  O saldo disponível inicial do exercício (R$ 1.109.494,21) diverge do saldo de encerramento do exercício anterior (R$ 1.299.425,27) e o valor da divergência, R$189.931,06, deve ser devolvida aos cofres públicos;

  Várias irregularidades com imputação em débito ao gestor no valor de R$ 424.780,77. Quase meio milhão de reais;

  As irregularidades apontadas em todos os procedimentos licitatórios são, de modo geral, muito graves. O parecer diz que em todos os procedimentos fiscalizados existe indícios de montagem dos certames licitatórios – as licitações foram realizadas de forma fraudulenta.

  Despesas de Pessoal superior ao limite legal;

  Abertura de créditos adicionais ultrapassando o limite previsto em Lei.

Estas são apenas algumas das irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas do Piauí que deu parecer reprovando as contas de 2013 do Prefeito e dos auxiliares.

O Ministério Público de Contas do TCE comunicará ao Ministério Público Estadual do Piauí para acompanhar a devolução ao erário dos valores das condenações em débito e para as providências cabíveis; e também à Receita Federal do Brasil para tomar ciência e adotar as providências que entender cabíveis.






ALGUMAS DAS IRREGULARIDADES LISTADAS PELOS TÉCNICOS DO TCE E ACEITAS PELA PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, QUE ENCAMINHOU A REPROVAÇÃO:



Fonte: Ministério Público de Contas do TCE Piauí
Edição: Erinaldo Camelo
Mais sobre: