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Ten. Cel. Medeiros é condecorado com ATO DE BRAVURA

O comandante Medeiros prestou relevantes serviços à população timonense

10/06/2015 07:53

Foto: Lucas Stefano

O bravo Tenente Coronel Juarez MEDEIROS, que esteve à frente do comando do 11º BPM-MA em Timon quando ainda era Major e que agora exerce o comando do 4ª BPM-MA(Balsas e região), foi condecorado com ATO DE BRAVURA, pelo governo do Estado do Maranhão e pelo Poder Judiciário, que reconheceram sua coragem e precisão no resgate de mãe e bebê que estavam sob o poder de  um homicida fugitivo de Pedrinhas que os ameaçavam com arma branca.

Foto: Lucas Stefano

O Blog do Lucão esteve in loco no ocorrido, havendo inclusive chegado no início da ação criminosa, e endossa categoricamente a condecoração, pois desde o momento da chegada do Comandante Major Medeiros, ele, que estava à paisana, pois saíra do descanso do lar, vestiu um colete à prova de balas e tomou a frente das negociações, até o desfecho com seu ferimento na perna e a devida imobilização e prisão do delinquente. – Eu acompanhei tudo de perto e devo confessar que foi um dos momentos mais tensos de minha carreira na blogosfera.

Foto: Lucas Stefano

Demonstrando notável humildade, só agora o Tenete Coronel Medeiros torna pública a sua condecoração.

VEJAM O ATO DE CONDECORAÇÂO

ESTADO DO MARANHÃO. PODER JUDICIÁRIO. FÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES. COMARCA DE TIMON. DIRETORIA DO FÓRUM. OFÍCIO Conjunto nº 01/2015. Timon, 19 de janeiro de 2015. A Sua Senhoria, o Senhor MAJ PM JUAREZ MEDEIROS SOBRINHO – Comandante do 11° BPM – NESTA. Senhor Comandante, Os Juízes da Comarca de Timon/MA infra-assinados vêem através deste externar os mais sinceros elogios pelo ato de bravura de Vossa Senhoria quando, em ação corajosa e heroica, no dia 27 de outubro do ano pretérito, resgatou, do subjugo de um fugitivo do presídio de Pedrinhas, uma mulher e seu bebê de três meses. O ato de bravura do citado enaltece não apenas o seu histórico profissional, mas também engrandece a briosa Polícia Militar do Estado do Maranhão, sobretudo o 11º Batalhão, sediado na nossa cidade, em cujas fileiras encontram-se homens e mulheres íntegros e valorosos, que combatem a criminalidade com valentia e eficiência. O risco é um fator inerente à atividade policial. A bravura e o heroísmo são mais que a mera sujeição aos riscos ordinários e cotidianos da profissão. No caso sob relato, Vossa Senhoria, arriscando a própria vida, inclusive restando ferido pela ação do agressor, diante da iminência da agressão do sequestrador às indefesas vítimas, invadiu o cativeiro, libertou as vítimas, e prendeu o acusado. Imprescindível para caracterizar o ATO DE BRAVURA, que devemos nos referenciar, é o estudo de segurança que o policial militar se encontrava antes de enfrentar o perigo ou expor a sua própria vida em benefício da sociedade ou de terceiros, pois no caso de legítima defesa própria, no qual o benefício é do próprio policial militar, logicamente não caracteriza atos excepcionais ou não comuns de coragem e audácia, que ultrapassem os limites normais do cumprimento do dever, uma vez que é inerente da condição de qualquer ser vivo reagir quando a sua integridade física é ameaçada. Destarte, cabe dizer, que o policial militar, in casu, ultrapassou os limites normais do cumprimento do dever de policial, expondo a sua própria vida em benefício da sociedade ou de terceiros, caracterizando assim, ação excepcional de coragem, audácia e bravura. Isto posto, a Comarca de Timon-MA, representada pelos juízes infra assinados, enaltece atos nobres como este, que servem de exemplo para todos os que fazem a Segurança Pública do nosso Estado, e contribuem para manutenção da ordem e participação social. Cordialmente, Simeão Pereira e Silva – Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Família e Diretor do Fórum; Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes – Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível; Susi Ponte de Almeida – Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Cível; Rosa Maria Duarte – Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Criminal; Josemilton Silva barros – Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Criminal; Francisco Soares Reis Junior – Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal; José Elismar Marques – Juiz de Direito, Titular da 3ª Vara Criminal; Rogério Monteles da Costa – Juiz de Direito, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal.


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Fonte: Lucas Stefano
Edição: Lucas Stefano
Por: Lucas Stefano
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