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Comissão aprova mudanças na lei de regularização fundiária

Comissão aprova mudanças na lei de regularização fundiária

04/04/2017 13:15

 

 

Entre as matérias aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça nesta manhã (04), consta a alteração parágrafos da Lei 6.709/2015, de autoria do Governo do Estado. O presente projeto modifica alguns artigos sobre a reforma e regularização fundiária e terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí.

 

O relator do projeto foi o deputado Aluísio martins (PT) que explica que o projeto busca otimizar a questão para que o Interpi - Instituto de Terras do Piauí possa melhor desempenhar suas funções objetivando melhorar a regularização fundiária no Piauí.

“A finalidade da Lei é promover medidas que permitam a utilização de forma racional e econômica das terras públicas assegurando a todos que nelas habitam ou trabalham a oportunidade de acesso à propriedade a fim de atender os princípios da função social e do desenvolvimento da propriedade”, explica o relator.

 

O deputado Gustavo Neiva (PSB) pediu detalhamento das modificações da lei para melhor entendimento. Aluísio Martins explicou que no caso de haver registro de imóveis com vícios, os proprietários poderão renunciar propriedade em favor do Estado. “As vezes pode haver algum vício ou defeito no registro do imóvel e nesse caso se tornar nula a propriedade o proprietário poderá buscar essa regularização ou renunciá-la em favor do estado, essas modificações buscam a segurança jurídica”, disse.

 

Entre os requisitos para o proprietário obter a regularização, inclui ter obtido a propriedade de boa fé, a primeira matrícula te sido aberta até dezembro de 2002, além disso, documentos como registros paroquiais, cartas de sesmarias e ação de usucapião também serão aceitos para comprovação de propriedade.



A matéria será encaminhada para a Comissão de Insfraestrutura e Política Econômica. O deputado João de Deus (PT) sugeriu que representantes do Interpi estejam presentes a fim de ampliar o debate acerca da matéria.




Isolda Monteiro - Edição: Katya D'Angelles 


Fonte: Alepi Fonte: Alepi
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