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Mayara Martins
10:24 (há 1 hora)
para Redação, Portal, Apoliana, CÃntia, Lucas, Elivaldo, eu, alepi, MarcelaoGmail, Efrem, Efrém, Arimatea, arimateia, Maria, Adriana, Ananias, Ananias, redacao, redacao, Paula, Janeide, marcosmelo
Deputado quer que laboratórios façam coleta de idosos e acamados em suas residências
Idosos, acamados e pessoas com deficiência poderão ter uma maior facilidade na hora de fazer a coleta de exames laboratoriais. É que está em tramitação um projeto de lei na Assembleia Legislativa quer obrigar os laboratórios conveniados a rede pública a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais desse público em suas residências. O projeto é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT).
De acordo com texto do projeto, a solicitação deverá partir do paciente e o laboratório deverá fazer a coleta na residência desde que o paciente more no municÃpio que solicite a coleta. A lei incluiria pessoa idosa, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade com dificuldade de mobilidade, pessoa portadora de necessidades especiais, aquela com deficiência fÃsica, sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico e ainda pessoas acamadas.
O deputado explica que o objetivo foi trazer uma maior comunidade a essas pessoas para que as mesmas não deixem de fazer os exames por alguma dificuldade de mobilidade. “O que parece ser um simples procedimento para a maioria das pessoas, a coleta de exames em portadores de deficiência e idosos pode ser um grande desafio, cuja saúde em geral é mais frágil. O que queremos é dar condições a essas pessoas com dificuldades de locomoção a realizarem seus exames de maneira mais segura e confortávelâ€, pontua.
Flávio Júnior ressaltou que a lei não traria prejuÃzo aos municÃpios, tampouco ao Estado, pois a coleta será de responsabilidade dos laboratórios. “E, para assegurar a efetividade do mesmo, ele abrange somente aos exames que permitam essa possibilidade de coleta fora do laboratórioâ€, defendeu.
Em caso de descumprimento, o laboratório estaria sujeito a penalidades que variam desde a advertência por escrito, multa no valor de 300 UFIR e ainda o impedimento legal do prestador de serviço manter o seu credenciamento com a municipalidade com o qual o SUS é conveniado. Os laboratórios conveniados com o MunicÃpio deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.
Idosos, acamados e pessoas com deficiência poderão ter uma maior facilidade na hora de fazer a coleta de exames laboratoriais. É que está em tramitação um projeto de lei na Assembleia Legislativa quer obrigar os laboratórios conveniados a rede pública a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais desse público em suas residências. O projeto é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT).
De acordo com texto do projeto, a solicitação deverá partir do paciente e o laboratório deverá fazer a coleta na residência desde que o paciente more no municÃpio que solicite a coleta. A lei incluiria pessoa idosa, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade com dificuldade de mobilidade, pessoa portadora de necessidades especiais, aquela com deficiência fÃsica, sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico e ainda pessoas acamadas.
O deputado explica que o objetivo foi trazer uma maior comunidade a essas pessoas para que as mesmas não deixem de fazer os exames por alguma dificuldade de mobilidade. “O que parece ser um simples procedimento para a maioria das pessoas, a coleta de exames em portadores de deficiência e idosos pode ser um grande desafio, cuja saúde em geral é mais frágil. O que queremos é dar condições a essas pessoas com dificuldades de locomoção a realizarem seus exames de maneira mais segura e confortávelâ€, pontua.
Flávio Júnior ressaltou que a lei não traria prejuÃzo aos municÃpios, tampouco ao Estado, pois a coleta será de responsabilidade dos laboratórios. “E, para assegurar a efetividade do mesmo, ele abrange somente aos exames que permitam essa possibilidade de coleta fora do laboratórioâ€, defendeu. Em caso de descumprimento, o laboratório estaria sujeito a penalidades que variam desde a advertência por escrito, multa no valor de 300 UFIR e ainda o impedimento legal do prestador de serviço manter o seu credenciamento com a municipalidade com o qual o SUS é conveniado. Os laboratórios conveniados com o MunicÃpio deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.
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Ascom Parlamentar - Edição: Katya D'Angelles
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Alepi