Â
O governador Wellington Dias (PT) enviou para a Assembleia Legislativa a Mensagem nº 49, de 03 de agosto desse ano, que dispõe sobre a exigência de taxas para emissão de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso de matriz africana, e proÃbe a limitação de caráter geográfico à sua instalação no Estado do Piauà com veto parcial.
Nas razões do veto o governador informa aos deputados que “o Projeto de lei tem o objetivo em seu artigo 1º a dispensa da exigência de taxas para a emissão de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templos religiosos de matriz africana, e proibida a limitação de caráter geográfico à sua instalação no PiauÃâ€.
Â
A Constituição Estadual prevê o veto a Projetos de lei nos seguintes termos: Artigo 78 § 1º O Governador, se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, deverá vetá-lo no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará ao presidente da Assembleia legislativa.
Â
Â
Â
Wellington Dias esclarece, ainda, que em virtude do calendário eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefÃcios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercÃcio anterior, casos que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira.
Â
Â
Emerson Brandão - Edição: Katya D'AngellesÂ
Fonte: Alepi Fonte: Alepi