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O Cadastro traz a relação de todas as Reclamações Fundamentadas, registradas diariamente no Procon Alepi.  O cadastro é a reunião das reclamações que após análise do órgão de defesa do consumidor, deve ser registrada e divulgada aos consumidores, conforme previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 58, II do Decreto 2.181/97. O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, assim, é o cadastro formado pelas Reclamações finalizadas pelos Procons integrados ao Sindec, no perÃodo de 12 meses. Ele representa ainda uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores. Apresenta anualmente a consolidação dos Cadastros publicados por estados e municÃpios de todas as regiões brasileiras, concretizando o comando expresso no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
De todas as demandas registradas no sistema, somente uma parcela é tratada por meio de processos administrativos (Reclamações), já que a maior parte dos Procons utiliza-se preponderantemente de tipos de atendimento mais céleres para resolução dos problemas enfrentados pelos consumidores.
 As demandas registradas diariamente de acordo com sua complexidade recebem tratamento diferenciado. Este tratamento pode direcionar a demanda para ser tratada como:Â
a)Simples consulta:o PROCON esclarece dúvidas e orienta o consumidor a respeito de alguma questão sobre relação de consumo, inclusive em 2018 com a implantação do PROCON WHATSSAP.
b)Atendimento Preliminar:o PROCON realiza a intermediação entre fornecedor e consumidor, para a solução do caso apresentado, através de contato telefônico ou FAX.
c)Carta de Informações Preliminares (CIP):trata-se de um procedimento preliminar ao processo administrativo, no qual, a intermediação para a solução do conflito é feita através de uma correspondência enviada ao fornecedor, o que permite a solução mais rápida dos conflitos.
d)Reclamação: quando o problema não é resolvido nas medidas preliminares, é feita a abertura da Reclamação, ou nas demandas de maior complexidade abre-se direto a Reclamação sem passar pelos procedimentos preliminares, atarvés de agendamento de audiências de reclamação.
Depois de finalizado o processo administrativo, decorrente da Abertura da Reclamação, se for constatado o dano ao consumidor, a reclamação deverá ser incluÃda no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.
O PROCON/ALEPI está interligado ao Ministério da Justiça através do Sistema SINDEC ferramenta responsável por gerir tais informações. O SINDEC é um sistema informatizado que integra PROCONs de todo paÃs e reúne em rede as suas bases de dados.
O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, assim, é o cadastro formado pelas Reclamações finalizadas pelos Procons integrados ao Sindec, no perÃodo de 12 meses. Ele representa ainda uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores. Apresenta anualmente a consolidação dos Cadastros publicados por estados e municÃpios de todas as regiões brasileiras, concretizando o comando expresso no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
De todas as demandas registradas no sistema, somente uma parcela é tratada por meio de processos administrativos (Reclamações), já que a maior parte dos Procons utiliza-se preponderantemente de tipos de atendimento mais céleres para resolução dos problemas enfrentados pelos consumidores.
O Cadastro inclui reclamações atendidas e não atendidas, ou seja, em que pode ter havido acordo entre consumidores e fornecedores ou não, quando da violação das normas ou princÃpios do CDC. A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas é uma imposição do Código de Defesa do Consumidor (artigo 44).
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CADASTRO DAS RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS relativas ao ano de 2017 do PROCON/ALEPI:
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TELEMAR LESTE S/A |
85 |
 |
1 |
ELETROBRÃS |
94 |
ELETROBRÃS |
75 |
 |
2 |
PANAMERICANO |
24 |
OI MÓVEL |
65 |
 |
3 |
PINTOS |
22 |
TIM |
52 |
 |
4 |
GRUPO CLARO |
21 |
MOTOROLA |
48 |
 |
5 |
CAIXA |
20 |
SAMSUNG |
44 |
 |
6 |
CONS. NACIONAL HONDA |
18 |
CLARO S/A |
44 |
 |
7 |
OI MÓVEL |
17 |
AGESPISA |
24 |
 |
8 |
TIM |
17 |
CAIXA |
24 |
 |
9 |
SAMSUNG |
16 |
BRADESCARD |
21 |
 |
10 |
TELEMAR |
16 |
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EMPRESA |
QUANTIDADE |
ELETROBRÃS |
169 |
TELEMAR |
101 |
OI MÓVEL |
82 |
TIM |
69 |
CLARO |
65 |
SAMSUNG |
60 |
MOTOROLA |
48 |
PANAMERICANO |
24 |
AGESPISA |
24 |
CAIXA |
24 |
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Katya D'Angelles - Edição: Caio BrunoÂ
Fonte: Alepi Fonte: Alepi