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Almirante da Marinha vai presidir o conselho da Petrobras

Leal Ferreira é indicação de Bolsonaro. O presidente da Petrobras disse que a renovação do conselho põe fim a um ciclo.

15/01/2019 09:17

O governo federal indicou nesta segunda (14) três nomes para compor o conselho de administração da Petrobras. A lista inclui o almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira, ex-comandante da Marinha, que assumirá a presidência do colegiado.

Os outros dois são o geólogo John Forman e o economista João Cox. Forman já foi condenado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em 2016, por uso de informação privilegiada na venda de ações. Ele nega as acusações e questiona a condenação na Justiça.

Os três nomes devem passar ainda por avaliação de órgãos de governança da estatal antes de serem apreciados pelo conselho da empresa. Não é necessária a realização de assembleia de acionistas para que sejam empossados.

Foto: Divulgação/Marinha

Caso as indicações sejam aprovadas, o governo Bolsonaro terá ascendência direta em quatro dos oito conselheiros nomeados pela União -o presidente da companhia, Roberto Castello Branco, já está no conselho. Outras três vagas são reservadas a representantes dos acionistas minoritários e dos empregados.

As vagas destinadas a Leal Ferreira, Forman e Cox foram abertas com a renúncia de três conselheiros eleitos em 2018 para mandatos de três anos: Luiz Nelson Guedes Carvalho, que presidia o colegiado, Francisco Petros e Durval Soledade.

Todos poderiam permanecer na empresa até 2020, mas foram pressionados a sair para que o novo governo amplie sua presença no conselho, órgão que aprova decisões estratégicas e tem a atribuição de analisar nomeações para o alto escalão.

Leal Ferreira é indicação de Bolsonaro, que chegou a dizer que gostaria de continuar contando com o almirante após sua saída do comando da Marinha, onde foi substituído pelo almirante Ilques Barbosa Junior, na semana passada.

Desde 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff renovou o colegiado e destituiu, entre outros, o general Francisco de Albuquerque, nenhum militar ocupou vagas na administração da companhia.

Em nota, o presidente da Petrobras disse que a renovação do conselho põe fim a um ciclo. "Uma nova era se inicia com visão estratégica para os acionistas e para o Brasil. As modificações na administração da Petrobras refletem a nova orientação", afirmou.

Convidado pelo ministro de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque, o geólogo John Forman discute na Justiça condenação de 2016 na CVM por uso de informação privilegiada na venda de ações da petroleira HRT (hoje chamada PetroRio), da qual fora conselheiro entre 2009 e 2012.

Ele foi condenado a pagar multa de R$ 338.500, que equivale ao dobro do que teria ganho na operação, segundo a CVM, mas não foi impedido de exercer cargo em conselho de administração de companhias com ações em Bolsa.

A operação investigada pela CVM ocorreu em 2013, antes da divulgação de fato relevante com resultados negativos sobre a exploração de um poço petrolífero na Namíbia. Segundo a acusação, a operação demonstrou mudança de comportamento com relação ao histórico de negociações do executivo, o que indica que ele tinha conhecimento do resultado.

Além de Forman, a CVM condenou Antônio Carlos de Agostini, outro ex-administrador da HRT, também por uso de informação privilegiada na negociação de ações -a multa, nesse caso, foi de R$ 456.560.

As defesas recorreram ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, mas não obtiveram sucesso. Diante disso, apelaram à Justiça. Eles negam que tenham usado informações privilegiadas e dizem que a condenação pela CVM foi feita sem provas suficientes.

"Como tenho a consciência tranquila, não paguei a multa e recorri à Justiça", disse Forman nesta segunda. Ele argumenta que vendeu cerca de 20% das ações que tinha em mãos por sugestão do banco Credit Suisse, que sugeriu a transferência de recursos para um fundo. "Mantive o resto [das ações] e perdi dinheiro."

Em nota, a autarquia confirmou que a multa ainda não foi paga e disse que "irá adotar as medidas necessárias para a cobrança do valor devido".

Fonte: Folhapress
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