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Justiça manda soltar Joesley e outros presos pela Operação Capitu

Também foram soltos Ricardo Saud, Florisvaldo Caetano e Demilton de Castro, ex-funcionários do grupo e integrantes do grupo da JBS.

13/11/2018 08:04

 O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro concedeu liminar de habeas corpus mandando soltar todos os investigados na Operação Capitu, incluindo o empresário Joesley Batista, um dos donos da gigante das carnes JBS. Também foram soltos Ricardo Saud, Florisvaldo Caetano e Demilton de Castro, ex-funcionários do grupo e integrantes do grupo da JBS, que fecharam delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em maio de 2017.

Na sexta-feira (9), Joesley e outras 18 pessoas, incluindo o vice-governador de Minas Gerais, Antonio Andrade (MDB), foram alvos de mandados de prisão temporária da Polícia Federal. Dois investigados não chegaram a ser presos. Eles foram acusados de um esquema de pagamento de propina no Ministério da Agricultura para aprovação de medidas que beneficiassem a JBS.

O esquema teria vigorado de 2013 a 2015, ainda no governo Dilma Rousseff (PT), época em que os ministros foram Antonio Andrade (MDB) e depois Neri Geller (PP). Entre as medidas, estavam licenciamentos e normas do ministério que prejudicaram os concorrentes da gigante de carnes. Os crimes haviam sido revelados pelo próprio Joesley e por outros funcionários da J&F, holding de investimentos dos irmãos Batista, em sua delação premiada.


Foto: Reprodução/Folha de S. Paulo

A Polícia Federal entendeu que a prisão dos delatores era necessária, porque eles ocultaram informações e destruíram provas, o que configuraria obstrução de Justiça. Entre as omissões, estaria uma entrega de R$ 250 mil por Florisvaldo Caetano ao então ministro Geller em seu gabinete em Brasília. O episódio, contudo, constava da delação do ex-funcionário, incluindo uma foto do encontro entre os dois.

O ministro Cordeiro, do STJ, considerou que as prisões realizadas na Operação Capitu por eventual descumprimento de delação premiada foram ilegais. Para ele, houve excesso na decisão. "A falta de completude na verdade pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória", afirmou na decisão.

O ministro disse ainda em sua decisão que a prisão foi motivada mais por punição pela falta de colaboração por completo dos delatores do que por riscos às investigações, já que os fatos apurados ocorreram há cinco anos e a destruição de provas, indicada pela PF, aconteceu em 2015. "Esconder fatos hoje não significa que se prejudique a colheita de provas, mesmo investigatórias, do limite fático já revelado e criminalmente perseguido", afirmou Cordeiro.

Joesley já havia sido preso preventivamente em setembro de 2017, após o então procurador-geral, Rodrigo Janot, pedir rescisão do acordo de colaboração da JBS, alegando que eles esconderam fatos da PGR. O caso está sob análise do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, o habeas corpus concedido pelo STJ beneficiava apenas Geller e Rodrigo Figueiredo, secretario de defesa agropecuária do Ministério da Agricultura em 2014 e 2015.

O benefício foi estendido a todos os acusados na tarde desta segunda-feira (12). O delegado da Polícia Federal Mário Veloso responsável pela Operação Capitu, afirmou que "decisão judicial se cumpre" e vai continuar a análise do material apreendido na investigação para finalizar o inquérito.

Para Pierpaolo Bottini, advogado de Joesley Batista, "a extensão da liminar concedida pelo STJ a todos os investigados demonstra a ilegalidade e a gravidade da prisão". Rodrigo Ribeiro, advoga- do do vice-governador de Minas Gerais, Antonio Andrade, afirmou que a prisão foi indevida. "O STJ reconheceu a total desnecessidade dessa prisão, tendo em vista que são fatos antigos".

Fonte: Folhapress
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