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Parceiro de relação extraconjugal pode receber herança

Legalmente, esse tipo de relação não gera efeito sucessórios, mas algumas ações incluíram como herdeira companheira de união estável

10/09/2015 07:36

Uma dúvida comum entre os brasileiros é se pessoas que mantêm relações extraconjugais têm direito à herança do companheiro. Legalmente, esse tipo de relação não gera efeitos jurídicos e para fins de sucessórios, ou seja, herança, mas algumas decisões judiciais nos últimos anos têm modificado o entendimento desse tipo de situação. 

Se o relacionamento extraconjugal for uma união comprovadamente pública, contínua e duradoura, a companheira( o), pode conseguir judicialmente a inclusão na herança dos bens. “O direito sucessório talvez seja um dos ramos do direito mais conservador, onde toda sistemática é feita em cima da constitucionalidade. Nos últimos anos, tivemos algumas ações que incluíram como herdeira a companheira da união estável, mas não temos nenhuma legislação específica que trate desse tipo de situação, a decisão depende da jurisprudência”, explica o presidente da comissão de Direito da Família Sucessões OAB-PI, Moacir Pena.

 Já os filhos, até mesmo os de relacionamentos extraconjugais, possuem garantido por lei o direito à herança dos pais. “Os filhos, independente da relação, são iguais e possuem os mesmos direitos. No sistema brasileiro existe a sucessão legítima, e a sucessão testamentária. Pelo menos 50% dos bens são destinados a legitimidade, aos filhos e conjugues”, explica. 

Para Moacir Pena, a legislação do Direito Sucessório Brasileiro ainda precisa de alguns avanços. “Particularmente, acredito que o cidadão deveria ter o direito de escolher pra quem ele quer deixar os seus bens, não gosto dessa ideia para sucessão legitima. Sou favorável a sucessão testamentária, onde quem produziu os bens escolhe quem vai herdar”, pontua.

Por: Natanael Souza- Jornal O Dia
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