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STF decide repasse de dados em investigações como a de Flávio Bolsonaro

A votação do processo sobre o compartilhamento de dados sigilosos terminou nesta quinta-feira (28).

29/11/2019 08:28

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu autorizar o compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem necessidade de autorização judicial prévia.

A votação do processo sobre o compartilhamento de dados sigilosos terminou nesta quinta-feira (28). Porém, a fixação da tese que norteará a atuação dos órgãos de controle ficou para a próxima quarta (4).

Com a sessão desta quinta, abriu-se caminho para que as investigações e ações penais pelo país que foram paralisadas em decorrência de uma decisão liminar de Toffoli, dada em julho, possam prosseguir, incluindo uma apuração sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

Isso porque, com o término da votação no plenário, a liminar de Toffoli foi revogada. Ela havia atendido a um pedido da defesa de Flávio.

Os ministros votaram de formas diferentes em relação à Receita e ao antigo Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira) em agosto.

A situação é mais clara quanto à Receita. Por maioria de nove votos, o Fisco poderá continuar compartilhando com o Ministério Público e a polícia suas representações fiscais para fins penais (RFFPs), incluindo íntegras de declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Somente Toffoli votou inicialmente por impor restrições ao teor do material compartilhado pela Receita, proibindo o repasse de declarações de IR e extratos bancários. Nos minutos finais, alterou seu voto para acompanhar a maioria.


STF decide liberar repasse de dados em investigações como a de Flávio Bolsonaro. Reprodução

Já os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram os mais restritivos nesse ponto: para eles, não pode haver compartilhamento sem autorização da Justiça, em respeito ao direito constitucional à privacidade.

"Os fins não justificam os meios. A função estatal de investigar, processar e punir não pode resumir-se a uma sucessão de abusos", afirmou Celso de Mello, nem violar princípios consagrados pela Constituição.

A situação em relação à UIF deverá ficar mais clara na semana que vem, quando for definido o enunciado da tese. Só então será possível analisar o impacto definitivo do julgamento nas investigações que usaram dados da UIF, como a de Flávio.

Apenas Toffoli e Gilmar fizeram ressalvas ao procedimento de compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) feitos pela UIF. Eles enfatizaram que os relatórios não podem ser feitos "por encomenda" do Ministério Público e da polícia a não ser quando já houver investigação formal sobre o alvo ou tiver havido um alerta anterior da UIF sobre ele.

"A título de disciplinamento da matéria, ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feito a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento", disse Gilmar.

Tanto ele como Toffoli afirmaram que há casos concretos em que o Ministério Público pediu à UIF informações por meios não oficiais, como email -o que ambos destacaram ser vedado.

Nenhum dos demais ministros estabeleceu expressamente limites para a atuação da UIF.

"O envio de dados da UIF ao Ministério Público é função legalmente a ela atribuída, resguarda o sistema jurídico e cumpre a sua finalidade específica", afirmou Cármen Lúcia.

"Não pode ser considerada irregular nem se pode restringir função que é a razão de ser dessa unidade -e que atende até mesmo a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no sentido de ser um Estado que tem empenho formal, objetivo e real de combater a corrupção, a lavagem de dinheiro, o crime, especialmente aquele de organização criminosa", completou a ministra.

Apesar das ressalvas feitas por Toffoli e Gilmar, ninguém votou por proibir a UIF de continuar enviando relatórios aos investigadores sem necessidade de autorização judicial.

Como alguns ministros nem sequer abordaram o tema da UIF (como Marco Aurélio e Lewadowski) ou não se debruçaram especificamente sobre as ressalvas expressas por Toffoli e Gilmar, é preciso esperar a formulação da tese geral, na próxima quarta.

Ao STF a defesa de Flávio Bolsonaro sustentou que o Ministério Público do Rio pediu informações sobre ele diretamente ao antigo Coaf, realizando uma verdadeira quebra de sigilo, sem controle judicial, inclusive com contatos por email entre promotores e o órgão de inteligência.

Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sob suspeita de desviar parte dos salários de servidores de seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa, prática conhecida como "rachadinha".

O caso começou com um relatório financeiro sobre o ex-assessor Fabrício Queiroz, que foi complementado por outro que já trazia menção a Flávio. Depois, o Ministério Público pediu à UIF informações especificamente sobre Flávio.

A UIF apontou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas de Queiroz. A informação, revelada dias antes de o presidente Jair Bolsonaro tomar posse como presidente da República, causou uma das primeiras crises do grupo político que assumiu o poder.

Em julho, Flávio pegou carona em um recurso extraordinário que tramitava no STF desde 2017 e que tratava somente do compartilhamento de dados pela Receita. A partir do pedido do senador, Toffoli, relator do processo, expandiu o objeto em discussão para alcançar também a UIF.

A medida gerou críticas de colegas no plenário. Os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra a inclusão da UIF no julgamento, mas acabaram sendo vencidos nesse ponto.

Fonte: Folhapress
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