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STJ libera revisão de aposentadoria do INSS com mais de dez anos

O acórdão ainda não foi publicado

23/12/2019 15:47

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve ser aplicado se, durante esse período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão.

O resultado do julgamento, realizado em 11 de dezembro, foi confirmado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que acompanhou o processo como amigo da corte, nome dado a quem é responsável por fornecer informações importantes para a análise do caso. O acórdão ainda não foi publicado. 

Plenário do STJ (Foto: Lucas Pricken/STJ)

Aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram verbas trabalhistas ou o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho, mas cuja conclusão do processo ocorreu após o fim do prazo de revisão, serão os principais beneficiados pela decisão, segundo a presidente do IBDP, Adriane Bramante. 

"A ação trabalhista gera o típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS porque ele ainda não tem o resultado do julgamento [...] Qualquer situação em que o processo contra o empregador resultou em aumento do salário ou em reconhecimento de vínculo de emprego pode gerar uma revisão", diz Bramante

A decisão do STJ orientará julgamentos de processos com temas idênticos na primeira e segunda instâncias do Judiciário, além de liberar a tramitação de 1.047 processos suspensos –o número é potencialmente maior, pois varas e tribunais nem sempre comunicam quantas das suas ações estão paralisadas.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Positiva para beneficiários capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não for tão consistente quanto a ação trabalhista.

O IBDP avalia apresentar um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) ao STJ quanto à exigência de provas para a perda do prazo da revisão. "Será muito difícil para o trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo [...] Vamos esperar a publicação do acórdão para, possivelmente, apresentar um pedido de embargo [esclarecimento] ao STJ", comenta a presidente do instituto.

Fonte: Folhapress
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