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Acordo com bancários barra abertura de agências aos sábados

Esta semana banqueiros e bancários assinaram uma complementação ao acordo da categoria, garantindo que as regras atuais de jornada de trabalho serão mantidas até o fim do próximo ano.

12/12/2019 12:39

A liberação do trabalho aos sábados e o aumento na jornada dos bancários, previstas na Medida Provisória 905, não terá validade até dezembro de 2020. 

Esta semana banqueiros e bancários assinaram uma complementação ao acordo da categoria, garantindo que as regras atuais de jornada de trabalho serão mantidas até o fim do próximo ano.

O aditivo à convenção coletiva prevê que nenhuma mudança na legislação tenha efeito sobre o que está prevista nesse documento. 

A MP foi encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional no início de novembro, para a criação de um programa de estímulo ao emprego de jovens. 

O texto enviado embutiu também uma reforma trabalhista, com a revogação de diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e mudanças nas legislações específicas de profissões.

A presidente da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Juvandia Moreira, coordenadora do comando nacional dos bancários, diz que o aditivo garantiu expressamente a manutenção da jornada de segunda a sexta-feira e com a duração de seis horas.

Além do trabalho aos sábados, o acordo fechado com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) também estipulou que o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) continuará sendo negociada com a participação do sindicato.

A proposta do governo liberava a definição desses valores por acordo entre a empresa e uma comissão de empregados, sem a obrigação da presença de um representante sindical.

A possibilidade de os bancos abrirem aos sábados já tinha sido tentada pelo governo na MP da Liberdade Econômica. 

Fonte: Folhapress
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