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A partir deste sábado, candidatos só poderão ser presos em flagrante

Para advogado, medida assegura o direito ao pleno exercício da democracia

22/09/2018 10:28

Faltando exatos 15 dias para as eleições 2018, nenhum dos candidatos aptos à disputa poderá ser presos ou detidos a partir de hoje (22), exceto quando se tratar de uma situação de flagrante delito. A chamada imunidade eleitoral está prevista no Código Eleitoral Brasileiro, e é válida até 48 horas após o dia de votação.

Segundo o advogado eleitoral Tarcísio Barros, a medida assegura aos candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que o mesmo seja afastado da disputa por uma prisão ou detenção que possa ser revista posteriormente. “A norma visa impedir os excessos do Estado, para garantir a cidadania assegurada na nossa Constituição”, comenta.

Caso o candidato seja preso em flagrante, a legislação eleitoral assegura a participação do mesmo no pleito, já que a Lei da Ficha Limpa proíbe somente as candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado.

Eleitores

A partir do dia 2 de outubro, ou seja, cinco dias antes das eleições, os eleitores também não poderão ser presos ou detidos detidos para cumprir sentença condenatória, tal qual os candidatos que pleiteiam os cargos eletivos. Segundo o texto do Código Eleitoral, “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Por: Ithyara Borges e Breno Cavalcante
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