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Mais de 1200 casos de trabalho infantil já foram notificados no Piauí

Nos últimos cinco anos, o Ministério Público do Trabalho no Piauí registrou 1.279 procedimentos e investigações envolvendo exploração do trabalho da criança e do adolescente no estado

13/07/2019 08:12

Nos sinais, as crianças parecem desaparecer em meio ao arranjo da cidade. São notadas quando, perto do vidro dos carros, pedem alguns trocados ou oferecem algum produto em troca das mesmas pequenas quantias. O dinheiro que ganham, no entanto, não é capaz de tirá-las do ciclo de exploração que já fez com que, nos últimos cinco anos, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MTP-PI) registrasse 1.279 procedimentos e investigações envolvendo exploração do trabalho da criança e do adolescente no Estado. 

Parte dos mais recentes números, que dão apenas um panorama do problema, mostra os Tipos de exploração flagrados no Estado envolvem desde trabalho doméstico à exploração sexual de crianças e adolescentes tipos de exploração que podem colocar em risco o desenvolvimento da criança: 55 foram flagradas em trabalho em ruas e logradouros públicos, 54 em práticas de exploração sexual comercial, 52 realizando trabalho na catação do lixo e 41 no trabalho infantil doméstico. 

(Foto: Assis Fernandes/ODIA)

Edno Moura, procurador do Ministério Público do Trabalho no Piauí, alerta para os prejuízos da prática que é corriqueira no Estado. “O trabalho infantil prejudica o desenvolvimento da nação, porque perdemos muito material intelectual. Na fase que éramos para ter essas pessoas se desenvolvendo físico e psicologicamente, elas estão em trabalhos que a colocam em situação de vulnerabilidade e risco”, destaca. 

Para o procurador, o trabalho infantil sempre foi um problema do estado brasileiro, mas neste cenário econômico adverso, a prática tem aumentado. Apesar da presença, ela continua proibida por dispositivos constitucionais. 

Procurador Edno Moura (Foto: Assis Fernandes/ODIA)

A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbem o trabalho infantil. O texto é claro na Constituição: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes, e somente a partir dos 14 anos. 

“A maioria das famílias que está aprisionada ao trabalho infantil justifica todo o ciclo de pobreza, porque vão transferindo o trabalho para os filhos, os filhos para os seus filhos, e não conseguem romper o ciclo de pobreza. Algumas pessoas dizem que trabalharam na infância e conseguiram se desenvolver, mas esquecem que a grande maioria não consegue. Para quem defende a prática, porque uma família com recursos financeiros não coloca o filho para vender algo no sinal? Porque sabe que é ruim. O trabalho infantil só serve para manter a situação de exploração”, alerta o procurador. 

Em 2017, o IBGE divulgou os dados do trabalho infantil no Brasil, com base em nova metodologia utilizada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), que aponta 1,8 milhões de meninos e meninas de 5 a 17 anos trabalhando.


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Por: Glenda Uchôa
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