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Nome social: é direito, é humano

Lei garante que pessoas transexuais sejam reconhecidas e respeitadas pelo nome correspondente a sua identidade de gênero.

05/10/2019 08:52

Você já parou para pensar como o seu nome impacta na sua vida? Se ter um nome ou sobrenome que você não gosta pode causar desconforto, imagina ser chamado por um nome que você não se identifica. Agora aplique isso também ao gênero. Parece um pouco confuso, mas não é! Trata-se da Disforia de Gênero ou transtorno da identidade sexual, reconhecida pela medicina (CID 10 F64) e que se caracteriza pelo desconforto do indivíduo ao não se reconhecer com o gênero que fisicamente parece ser.

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Diariamente, as pessoas transexuais passam por situações nada agradáveis relacionadas ao seu nome ou identidade de gênero. Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a mudança de nome e gênero em cartório para transexuais. Isso permitiu que pessoas transgênero pudessem fazer as alterações necessárias em certidões de nascimento e casamento sem precisar provar mudança de sexo ou apresentar uma ordem judicial.

Maria Laura dos Reis (Foto: Assis Fernandes/ODIA)

No Piauí, desde que o CNJ passou a regulamentar a mudança, cerca de 50 pessoas transexuais já fizeram a retificação do nome no registro civil em cartório. E de 2011 a 2019, 159 pessoas solicitaram a carteira de nome social expedida pelo Centro de Referência LGBT, da Secretaria Estadual de Assistência Social (Sasc). A Lei do Nome Social, nº 5.916, existe desde 2009 e garante que as pessoas transexuais sejam reconhecidas e respeitadas pelo nome que corresponde à sua identidade de gênero, mediante a apresentação deste documento.

Maria Laura dos Reis, assistente técnica do Centro de Referência LGBT da Sasc, pontua que a carteira do nome social é um procedimento de tratamento e que não substitui os documentos originais, como o Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Certidão de Nascimento. E lembra que o documento tem a finalidade de evitar que as pessoas transexuais passem por constrangimentos em locais públicos. 

“Não tem burocracia para ter acesso à carteira do nome social. A pessoa traz os documentos necessários e nós mandamos confeccionar, com um prazo de uma semana para receber”, comenta.

A emissão da carteira do nome social é rápida, além de ser um documento gratuito, diferentemente da retificação do nome ou gênero no registro civil. Maria Laura dos Reis pontua que este outro procedimento é mais burocrático, vez que são solicitados muitos documentos pelo cartório, além de ser um pago. A assistente técnica da Sasc associa a baixa procura pela retificação ao custo e à falta de informação.

“Poucas meninas têm informação de como podem fazer a retificação do nome e gênero no registro civil. Além de ser muito caro para quem tem baixa renda, como é a situação da maioria das trans. Cada taxa da documentação custa R$ 25 e a certidão final varia de R$ 150 a R$ 180. A gente pensou que, quando o procedimento passasse no STF, aumentaria a procura pela alteração do nome social, mas por causa da burocracia, muitas pessoas transexuais estão desanimadas”, frisa.

Por: Isabela Lopes
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