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Acidente em boate alerta para uso impróprio de fogos em casas de show

Uma estudante de Direito sofreu queimaduras de segundo grau após banda usar fogos de artifício em boate na zona Leste.

21/01/2020 12:27

O acidente que deixou como vítima uma estudante de Direito durante um show em uma boate na zona Leste de Teresina, no último final de semana, reacendeu a discussão sobre o uso de fogos de artifício em ambientes como casas noturnas. A jovem teve queimaduras de segundo grau no braço após a banda fazer uso de fogos na apresentação.

Segundo a Lei Municipal nº 4518 de 21 de fevereiro de 2014, é proibida a utilização, no âmbito do Município de Teresina, em apresentações artísticas ou pirotécnicas de qualquer natureza, de materiais que produzam faíscas ou fogo, em casas de shows, bares, teatros, buffets, eventos artísticos, palcos existentes ou montados ao ar livre ou outros estabelecimentos de uso coletivo.

No caso da estudante, a vítima foi atingida quando estava próxima ao palco, acompanhada do marido e do irmão. Ao iniciar o show pirotécnico, a jovem relatou nas redes sociais que foi atingida pelo fogo na roupa, no cabelo e no braço, tendo, inclusive, que rasgar a própria roupa para apagar as chamas.

De acordo com o advogado da vítima, ela passou por perícia médica que atestou a queimadura de segundo grau, mas ainda não é possível medir a extensão do dano. “Os médicos não conseguem mensurar toda a extensão do dano, porque há risco de necrose e de todas as outras sequelas que não sabemos ainda”, afirmou.

O advogado alega ainda que a casa de show não prestou assistência à jovem no momento do ocorrido e que tenta chegar a um acordo com os proprietários do espaço e com a banda que se apresentava no local no momento do incidente.

“A gente quer resolver da forma mais célere possível, mas ainda não fechamos o acordo e temos uma reunião agendada ainda esse mês. Caso a gente não chegue a um valor e na realização das diligências que a gente deseja, vamos judicializar e buscar a responsabilidade tanto na esfera cível quanto na penal”, destacou.

Em contato com a reportagem do O Dia, o advogado do estabelecimento, Marcell Siqueira, informou que se reuniu com a vítima e está prestando toda a assistência possível. Segundo ele, o material utilizado no momento do incidente é de responsabilidade da banda e foi utilizado sem nenhuma autorização prévia da casa de shows.

“A responsabilidade da casa de show é ceder espaço para os shows, mas segundo informações da assessoria da banda, os fogos usados são de um material que não tem pólvora, os chamados fogos frios. Segundo eles também, na hora da instalação foi informado para quem estava perto pra se afastar, mas infelizmente aconteceu”, afirma.

Um vídeo gravado pelo próprio Instagram do estabelecimento mostra o momento em que a banda usa os fogos e a jovem é atingida próximo ao palco. 


Os fogos indoor, aos quais se refere o advogado, não utilizam pólvora em sua composição e são feitos a partir de uma tecnologia que não produz cheiro forte nem fumaça. Além disso, a ação de resfriamento é mais rápida, assim que há a combustão e o contato com o oxigênio, ocorre a redução da temperatura.

Nas redes sociais, assessoria do cantor que se apresentou na casa de show informou que a equipe de produção tem todo cuidado na montagem e administração de fogos de artifício e que é avisado previamente ao público que se encontra muito próximo ao palco que se afaste a uma distância segura para evitar situações do tipo.  

Sobre a documentação da casa, o advogado alega que o estabelecimento está com todos os documentos em dia e que o estabelecimento está autorizado pelo Corpo de Bombeiros a continuar funcionando. “O Corpo de Bombeiros só aprova se estiver tudo dentro dos padrões. Lá foi tirada toda a estrutura de espuma e colocado um material antichamas. Não temos espuma no piso, no teto e nem nas paredes”, reitera.

A reportagem do O Dia entrou em contato com o Corpo de Bombeiros para apurar as informações sobre a vistoria realizada ontem no estabelecimento, mas as ligações não foram atendidas. O O Dia reitera que o espaço continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

SDU Leste notificou 283 estabelecimentos em 2019 

Em Teresina, para um estabelecimento funcionar dentro da lei é preciso ter os documentos referentes ao alvará, licença ambiental, sanitária e do Corpo de Bombeiros. Só em 2019, a Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste (SDU Leste), notificou 283 proprietários por não conter alguns destes documentos ou estarem fora do prazo de validade.

Boate Kiss após incêndio. (Foto: Polícia Civil)

No caso da estudante de Direito que sofreu queimaduras por fogos de artificio durante um show na zona leste. O gerente de fiscalização da SDU/Leste, Lupércio Medeiros explica que foi dado o prazo de 24h, iniciado no dia 20 de janeiro, para que os proprietários apresentassem a documentação solicitada.

“Então, assim que terminar o prazo se a empresa não comparecer ela deverá ser multada, o valor varia de R$ 80,00 a R$800,00, e poderá até ser interditada”, diz gerente SDU/Leste Lupércio Medeiros.

Além disso na capital existe ainda a lei 4.518 de 21 de fevereiro de 2014, que proibi o uso de fogos de artifícios em boates. Por este motivo, o gerente da SDU/Leste precisa ter acesso a documentação do estabelecimento para saber se há uma autorização do corpo e bombeiros permitindo os fogos durante shows.

“A lei proíbe, mas se ele tiver uma licença oficial e específica para aquele dia, ele (o proprietário) fica isento da multa. Mas caso não apresente, sofrerá além da multa por não apresentação do alvará, uma multa outra multa por infração por uso de fogos ferindo a lei municipal. O valor pode chegar a R$ 5.000. e o estabelecimento ainda pode ter o alvará cassado e o local interditado”, conclui gerente SDU/Leste Lupércio Medeiros.

Boate Kiss: a tragédia causada por fogos de artifícios 

A nível nacional temos o caso que ocorreu na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 242 mortos em 2013.  Os jovens foram vítimas de um incêndio que começou às 2:30h do dia 27 de janeiro de 2013, quando uma banda durante o seu show soltou efeitos pirotécnicos. As chamas atingiram o teto e rapidamente se alastraram pelo ambiente, por causa do material inflamável usado como isolamento acústico. A fumaça produzida no local era tóxica e preta, o que fez muitas vítimas sofrerem intoxicação.

Familiares das vítimas em frente a Boate Kiss. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Após a tragédia, foi criada a Lei 13.425/2017, que define normas mais rígidas sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. O que altera as Leis 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 

A lei foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer com 12 vetos. Entre os principais pontos está caracterização de prevenção de incêndios e desastres como condição para a realização de projetos artísticos, culturais, esportivos ou científicos que envolvam incentivos fiscais dados pela União.

No art. 3o diz que “cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos”.

A lei ainda prioriza o uso de materiais de baixa inflamabilidade na construção de edificações destinadas à aglomeração de pessoas como condição para obtenção do alvará de funcionamento do local.

Sobre a documentação do estabelecimento há necessidade de exibição do alvará de funcionamento e da aprovação do projeto contra incêndio no sítio da internet do empreendimento e no próprio estabelecimento.

Por: Nathalia Amaral e Sandy Swamy
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