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Tribunal de Justiça adia pela 3ª vez julgamento do concurso dos cartórios

O certame foi realizado em 2013, mas um impasse com relação à prova de títulos atrasa há cinco anos a homologação do resultado. Está já é a terceira vez este ano que o TJ discute a questão.

20/08/2018 13:07

Atualizada às 15h30

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí adiou novamente, no início da tarde desta segunda-feira (20), o julgamento do concurso para Atividade Notarial e de Registro do Piauí, o concurso dos cartórios. Esta é a terceira vez que o julgamento do processo é adiado pelo TJ. Na sessão de hoje, o relator do mandado de segurança, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, pediu vistas do processo após serem levantadas duas questões de ordem.

A primeira diz respeito à decisão do Conselho Nacional de Justiça que, em decisão da ministra Carmen Lúcia no último dia 31 de julho, validou os atos da comissão do concurso, determinando o arquivamento definitivo dos recursos. Já a segunda questão de ordem está relacionada à declaração do desembargador Paes Landim de que deveria ter sido intimado o presidente do Tribunal, o desembargador Erivan Lopes.

Com o pedido de vistas, o julgamento foi novamente adiado. Os impasses em torno do concurso dos cartórios se arrastam desde 2013, quando o edital foi lançado.

Matéria original

O pleno do Tribunal de Justiça do Piauí voltou a se reunir nesta segunda-feira (20) para deliberar sobre o andamento do concurso para Atividade Notarial e de Registro do Piauí, o concurso dos cartórios. O julgamento do mandado de segurança ajuizado por candidatos contra uma mudança no critério de avaliação da prova de títulos já foi suspenso por duas vezes, após pedido de vistas pelos desembargadores.

O certame, que começou a ser realizado em 2013, já teve todas as suas fases concluídas, mas um grupo de candidatos questionou o lapso temporal para a apresentação dos diplomas para a prova de títulos: se valeriam os títulos conquistados somente até o lançamento do edital, em 2013, ou se valeriam os títulos conquistados posteriormente ao lançamento do edital.


Foto: Elias Fontinele/O Dia

Uma comissão se manifestou a respeito do imbróglio e um novo edital chegou a ser publicado em 30 de setembro de 2016, estabelecendo que, para fins de aferição de pontos na prova de títulos, somente seria admitida a apresentação dos títulos adquiridos até a data de publicação do edital de abertura do concurso, 10 de julho de 2013.

No entanto, alguns candidatos ajuizaram um mandado de segurança pedindo a anulação do edital nº 32, de 30 de setembro de 2016. Em seu voto, o relator do mandado, desembargador Joaquim Santana, declarou nula a deliberação da comissão do concurso, prevendo mudança nas regras da prova de títulos.

Por: Maria Clara Estrêla e Nathalia Amaral
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