Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Após reforma, Sesc é o primeiro condenado por terceirização no Piauí

Empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho por desvirtuamento de terceirização de mão de obra.

14/08/2018 16:43

A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí e condenou o Serviço Social do Comércio (Sesc-PI) por desvirtuamento de terceirização de mão de obra. Esta é a primeira condenação obtida em ação ajuizada pelo MPT após a Reforma Trabalhista. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil por cada transgressão, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Na sentença em primeira instância, o Sesc é obrigado a abster-se de firmar contratos com empresas prestadoras de serviço cujo objeto seja mera intermediação de mão-de-obra. “O que nós percebemos foi um desvirtuamento da terceirização. O SESC/PI vinha praticando intermediação de trabalhadores e não contratação de serviços terceirizados”, explica a Procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, autora da Ação Civil Pública.

A terceirização acontece quando, ao contratar serviços, não existem pessoalidade nem subordinação do trabalhador à empresa tomadora - é a prestadora de serviços que mantém o contrato de emprego. 

A Reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças à legislação em vigor. Dentre elas, a autorização para terceirizar a área-fim de empresas e órgãos. Na teoria, a instituição tomadora do serviço contrata empresa prestadora, com a qual o trabalhador tem vínculo de emprego. De acordo com o MPT, a mudança pode dar margem a tentativas de fraude, como a intermediação de mão-de-obra simulada como serviços terceirizados.

“A intermediação de mão-de-obra funciona como uma espécie de “aluguel” de trabalhadores e é proibida pela legislação internacional, uma vez que o trabalhador não pode ser tratado como mercadoria”, afirmou a procuradora. 

Por não ser explícita, é necessário que os casos sejam investigados por meio de inspeções e conversas com trabalhadores, para verificar se há subordinação direta. “Foi exatamente o que fizemos, procuramos conhecer a realidade desses contratos, realizamos inspeções e entendemos que justificava a intervenção do MPT para proteger os direitos desses trabalhadores”, finalizou.

Contraponto

Em conversa com o ODIA, o Sesc/PI informou, por meio de sua assessoria jurídica, que a cerca seis anos um inquérito civil administrativo foi instaurado na Procuradoria Regional do Trabalho com o objetivo de verificar se a empresa terceirizava a atividade-fim, prática que, na época, era proibida pela legislação. Com isso, a empresa teria solicitado que o MPT fizesse uma relação de quais atividades desempenhadas no órgão poderiam ser consideradas como atividade-fim. “No entanto, o MPT demorou anos para fazer essa relação, então sobreveio a legislação posterior, permitindo a terceirização de atividade-fim”, informou.

De acordo com o Sesc, as cláusulas dos contratos de trabalho impugnadas pelo MPT estão relacionadas à possibilidade de substituição de contratos de trabalho dos terceirizados e a determinação de horário de trabalho destes no Sesc. A empresa argumenta que irá entrar com um recurso alegando que a PRT possui as mesmas cláusulas impugnadas em seus contratos de terceirização. “Nessa fase de recursos, serão colacionados aos autos contratos de terceirização formalizados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região em que constam em tais instrumentos as mesmas clausulas impugnadas nos contratos do Sesc”, diz.

Sobre a sentença, o Sesc afirma que houve uma interpretação “equivocada”. “Houve em sede de sentença uma interpretação equivocada da situação levada à prestação jurisdicional, razão pela qual o Sesc tem convicção que tal decisão será devidamente reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, tendo em vista que confia e acredita no trabalho desempenhado pelo referido órgão colegiado”, finaliza.

Por: Nathalia Amaral, com informações da MPT.
Mais sobre: