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Começa nesta quinta-feira (07) a entrega do Imposto de Renda 2019

Os contribuintes que obtiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018 estão obrigados a fazer o procedimento.

07/03/2019 07:54

Hoje (7) inicia o período de entrega da declaração do Imposto de Renda em todo o país. No Piauí, a Receita Federal espera receber 240 mil declarações, cuja obrigatoriedade vale para os contribuintes que receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018. O prazo termina em 30 de abril e é preciso uma série de cuidados para não cair na malha fina.

Para o advogado Sebastião Rodrigues, ainda que não seja obrigatório, contratar um contador para auxiliar no preenchimento da declaração é importante para evitar erros que levarão à malha fina. “O principal aspecto que eu vejo é que nós precisamos valorizar a pessoa do contador para esse ato, porque isso evita que a pessoa cometa determinados erros que só darão dor de cabeça. Boa parte dos contribuintes que caem na malha fina é meramente por questão de erros formais no preenchimento da declaração. Às vezes, não há consistência de uma informação, por exemplo, uma despesa médica que o hospital informa e estará diferente do que a pessoa informou”, analisa.

Além disso, na concepção do advogado, o auxílio do contador é indispensável também para auxiliar o contribuinte a garantir os benefícios que ele tem direito. “O contador é o profissional habilitado para auxiliar nisso. O contribuinte pode declarar, mas pode deixar de obter determinados benefícios por desconhecimento das regras, daquilo que pode abater ou ser restituído”, completa.

De forma geral, as pessoas que têm direito à restituição são aquelas que conseguem demonstrar que tiveram gastos dedutíveis maiores do que os valores que deveriam ter contribuído. “Se, durante o ano, eu tive várias despesas que são dedutíveis, aquilo certamente vai gerar uma restituição pra mim [como é o caso das despesas médicas e gastos com educação, por exemplo]”, diz.

Além disso, Rodrigues aconselha que o contribuinte, ao longo do ano, organize todos os documentos comprobatórios de despesas e ganhos para facilitar a declaração no ano seguinte e evitar problemas. “No controle das informações, cada vez mais, os dados estão interligados com cartórios, com Detran, com a Junta Comercial. Hoje em dia, é preciso ter o maior cuidado no preenchimento da declaração para evitar dor de cabeça. Aquilo que você acha que pode estar ganhando tempo, simplificando demais, você pode estar complicando a sua vida no final do ano”, pondera.

CPF de dependentes, agora, também deve ser informado

Conforme explica o advogado Sebastião Rodrigues, cada vez mais o Fisco está de olho na vida financeira dos cidadãos. A obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda faz parte desse processo. “Cada vez mais é a questão do Big Brother Fiscal. Isso faz com que eu passe a ter um controle maior sobre os gastos dos dependentes e até mesmo evitar que mais de uma pessoa utilize aquele dependente. Quando o pai e a mãe fazem declarações  separadas ou quando são divorciados e utilizam também esse dependente, [com a obrigatoriedade de informar o CPF dele], vai ser um ou o outro”, esclarece.

Aposentados

Os aposentados, com 65 anos ou mais, também devem declarar o Imposto de Renda. “Aquelas pessoas que tenham os rendimentos provenientes de aposentadoria, também deve fazer a declaração, porém o faz no campo de isento e não tributado, mas deve informar o Fisco, mesmo que não chegue ao valor de R$ 28 mil”, pontua Sebastião Rodrigues.

Penalidade

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2019 dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal terá que pagar multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. O valor da multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).

Campanha incentiva investimento em Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Campanha DestiNação é uma iniciativa da Receita Federal para contribuir com fundos diversos, a exemplo da criança e do adolescente, do idoso e da cultura. Marcos Portela, delegado adjunto da Receita Federal, explica que esse dinheiro que iria diretamente para o Tesouro Nacional, é direcionado para o Fundo, de forma que o contribuinte “atua diretamente na realidade que ele deseja”.

Segundo ele, não se trata de uma doação, nem valor pago a mais, mas subtraído do valor já devido. A destinação para esses Fundos possui uma ficha própria na declaração e está limitada a 6% (durante o ano-calendário) e 3% (na declaração de ajuste anual). O contribuinte que deseja fazer a destinação para um Fundo deve fazer a declaração no modo completo e não é possível fazer no modo simplificado.

“Através da Campanha DestiNação, a Receita Federal quer estimular fortemente a possibilidade de que as pessoas possam destinar uma parcela do imposto devido declarado, nesse caso, especialmente para os Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente”, defende o auditor fiscal Eudimar Alves.

O Piauí possui 22 fundos, sendo 21 municipais e um estadual. No entanto, se o contribuinte assim desejar, pode destinar para qualquer outro fundo do país.


Eudimar Alves explica a importância de destinar parte do imposto devido às causas sociais. Foto: Poliana Oliveira/ODIA

Impostos devem ser revertidos em benefícios, mas cidadão deve fiscalizar

O Estado não produz riquezas, apenas arrecada através dos impostos. Esse dinheiro deve ser revertido em benefícios para toda a sociedade. No entanto, nem sempre isso acontece. Nesse sentido, o advogado Sebastião Rodrigues lembra que é preciso fiscalizar.

“Nesse caminho, como os representantes irão utilizar ou se utilizam de maneira adequada, aí deveremos buscar outros órgãos para fiscalizar, punir e cobrar deles que a nossa parcela, que sai do nosso bolso, possa chegar a toda sociedade. (...) O Brasil arrecada e arrecada bem, o que falta de fato é aplicar”, argumenta.

Segundo o especialista, o imposto de renda é necessário em dois aspectos. O primeiro é que o pagamento de impostos é um ato de cidadania. “O principal é o ato cívico. Pagar imposto é necessário, é um dever nosso, em razão de que o Estado, em sua acepção maior, é quem nos deve garantir a educação, saúde, condições básicas de vida garantidas pela Constituição. E isso não se faz de outra forma senão através da arrecadação do imposto”, afirma.

“O outro aspecto é o controle. Através desse ato cívico, o Estado passa a regular determinadas atividades, evitar determinados descaminhos, como a questão da legalização de rendimentos e auferimentos de rendas provenientes de atos ilícitos, de condutas criminosas. Nós estamos aí com a questão da Operação Lava Jato, pessoas movimentando, auferindo e declarando rendimentos nem sempre de origem legal. Também serve como um meio de controle desses recursos que circulam”, conclui.

Edição: Virgiane Passos
Por: Ananda Oliveira
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