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Black Friday: Consumidor deve pesquisar antes de comprar

Para evitar alguns contratempos, o consumidor precisa pesquisar preços com bastante atenção.

18/11/2019 06:55

A promoção mais aguardada pelos consumidores, a Black Friday, acontece na última sexta-feira de novembro, dia 29. Apesar de a data oferecer muitas promoções até imperdíveis, os consumidores devem ficar atentos aos descontos e à reputação das empresas, para que não sejam surpreendidos com falsas promoções.

O advogado Moacir Nascimento, especialista em direito do consumidor, alerta que antes de comprar qualquer produto é preciso checar a procedência do site e/ou empresa para atentar se o fornecedor é confiável. Para isso, existem plataformas onde é possível pesquisar tanto sobre a empresa como o produto em questão.


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“O consumidor tem que tomar conhecimento da qualidade da empresa, do nome que ela tem no mercado, fazendo pesquisas por sites específicos e que tem relações das empresas com muitas reclamações, como o Reclame Aqui. É possível pesquisar por nome das empresas ou segmento, então é possível ver se a empresa ou produto não estão classificados como algo ruim; ver que tipo de reclamação está sendo feita e, assim, determinar se quer comprar nesse local ou não”, comenta.


O advogado Moacir Nascimento aconselha o consumidor a ter precaução na hora das compras

O especialista também alerta para os consumidores não se empolgarem tanto com os descontos e vantagens que são oferecidas. Isso porque o preço do produto pode ter sido ‘mascarado’ e o valor que está sendo ofertado, na verdade, é o mesmo de antes. 

“É fundamental que o consumidor não se deixe levar pelos preços, que tome bastante cuidado com o que é publicado pelas empresas e sites. Procure saber a confiabilidade da loja e para não ter arrependimentos posteriores. Além disso, deve-se fazer pesquisas de preço para atentar se o produto não sofreu uma elevação do preço antes do Black Friday”, ressalta.

Moacir Nascimento acrescenta que, legalmente, não há uma determinação que obrigada as empresas a fazerem a troca de algum produto, a não ser que seja uma política interna do próprio empreendimento. Por isso, o consumidor precisa ficar em alerta na hora de comprar um produto, especialmente se tiver em liquidação ou com descontos.


Quem se sentir lesado deve procurar os órgãos de proteção de crédito - Foto: Divulgação

“Produtos que estão em liquidação ou com descontos não podem ser devolvidos e isso muitas vezes é estipulado pela empresa no momento da venda. Contido, essa devolução é permitida quando o produto apresenta algum vício ou defeito de fábrica. Nesse caso, há um abatimento do preço do produto por conta desse defeito ou avaria, no qual o consumidor tem direito a recebe o valor de volta sem qualquer desconto”, frisa.

O advogado especialista em direito do consumidor explica que a empresa pode determinar um prazo para que seja feita a emprega do produto, podendo delimitar um prazo de até 90 dias. “Mas não pode deixar de informar esse prazo, pois isso pode ser considerado uma cláusula abusiva da empresa. É preciso fornecer o código de rastreio, tornando pública ação da empresa ao consumidor”, disse.

Por: Isabela Lopes, do Jornal O Dia
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