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Corporação apura atuação clandestina de bombeiros civis

Segundo major, empresas que receberem a visita de pessoas apresentando-se como bombeiros civis devem recusar o serviço imediatamente.

29/05/2019 13:51

O Corpo de Bombeiros informou que está investigando a atuação de bombeiros civis clandestinos no estado, e alerta que a profissão, embora seja prevista pela Lei Federal nº 11.901/2009, ainda não regulamentada por lei estadual, o que é necessário para que a atividade possa, de fato, ser exercida.

Segundo o major José Veloso, as empresas que receberem a visita de pessoas apresentando-se como bombeiros civis ou instrutores de cursos para a atividade devem recusar os serviços imediatamente, pois no estado ainda não há empresa ou profissionais cadastrados para realizar tais serviços.

O major José Veloso, do Corpo de Bombeiros (Foto: Elias Fontinele / O DIA)

"Nós recebemos informes de empresários que estariam recebendo visitas de pessoas, inclusive com formulários, oferecendo-se para fazer, digamos, uma análise crítica do empreendimento. Mas essa atividade não foi autorizada pelo Corpo de Bombeiros, até porque nós não temos nenhuma empresa especializada em formação de brigadas ou de bombeiros civis credenciada junto à nossa instituição, credenciamento esse que é previsto na Lei Estadual nº 5.483/2005. Ou seja, se nós não temos ninguém credenciado, quem quer que esteja fazendo esse tipo de procedimento não está autorizado, e não estando autorizado está sendo irregular. É uma atividade clandestina", afirma o major Veloso.

O Corpo de Bombeiros pede às pessoas que tomarem conhecimento sobre o exercício irregular da atividade de bombeiro civil que informem à corporação, para que as devidas providências sejam executadas.

O major Veloso ressalta que o cadastro junto ao Corpo de Bombeiros é indispensável porque as atribuições da brigada de incêndio são progressivas em função do risco que as edificações oferecem. Ele alerta, ainda, que as pessoas e empresários que estiverem oferecendo o serviço irregularmente podem responder no âmbito penal e administrativo, junto ao Corpo de Bombeiros. 

Por: Cícero Portela
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