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Covid-19: Governo publica decreto com restrições; veja funcionamento do comércio

No documento, foram mantidas as regras do decreto anterior proibindo a circulação de pessoas das 24 h às 5 h da manhã e a suspensão de eventos sociais.

24/05/2021 08:28

O governo do Piauí publicou neste domingo, 23, um novo decreto estabelecendo medidas sanitárias a serem seguidas entre 24 e 30 de maio, para contenção da transmissibilidade do coronavírus. No documento, foram mantidas as regras do decreto anterior proibindo a circulação de pessoas das 24 h às 5 h da manhã e a suspensão de eventos sociaisVeja o decreto completo. 


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Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, desde que sem a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração. O uso de som mecânico ou música ao vivo estão autorizados.

O comércio em geral poderá funcionar até as 20h e os shopping centers poderão abrir a partir das 10h, desde que ambos não ultrapassem nove horas de funcionamento. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, poderão funcionar até às 23h, com algumas restrições.


(Foto: Reprodução)

Os órgãos da administração pública deverão funcionar, preferencialmente, na modalidade de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais.

Parques, praças, praias e outros espaços abertos de visitação pública funcionarão mediante estrita obediência aos protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento social.

As medidas levam em conta as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), considerando a redução da taxa de transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Em caso de necessidade, a fiscalização pode acionar a Polícia Federal, Rodoviária Federal e o Ministério Público Estadual.

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