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Eleições 2020: saiba como justificar o voto e valor da multa por ausência

A justificativa pode ser feita pelo site do TRE, aplicativo do e-Título e ponto de justificativa em alguns municípios piauienses.

12/11/2020 12:43

As eleições para prefeito e vereador, acontecem no próximo domingo, 15 de novembro. O eleitor que precisar justificar sua ausência, por estar fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, pode realizar a justificativa através do aplicativo e-título, site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e locais disponíveis no município.

 A multa para quem não justifica o voto nas eleições de 2020, varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente. Após o pagamento, é preciso aguardar a baixa do registro pela Justiça Eleitoral, assim, o título estará regular.


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Segundo o TRE-Pi, a versão atualizada do e-Título registrou mais de 74 mil downloads no Piauí até 09 de novembro, conforme os dados do Relatório de Emissão de e-Título. Desse total, 69.366 pessoas possuem identificação biométrica e apenas 4.226 não possuem.

 "A partir da última atualização, o app passou a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. No entanto, tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico", afirma TRE.

Para baixar o aplicativo da Justiça Eleitoral gratuito, basta acessar as lojas de aplicativos para celular Play Store e App Store e digitar na busca ‘e-Título’. Ao encontrar o aplicativo oficial, clique para fazer download e, em seguida, a instalação. Após baixar o aplicativo, o eleitor faz um cadastro informando dados pessoais, número do seu título eleitoral ou CPF, nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento. Depois é criada uma senha de acesso.

Eleições 2020: saiba como justificar o voto e valor da multa por ausência. Foto: Agência Brasil


Além da justificativa de ausência online, o aplicativo e-Título também possibilita a consulta dos endereços de locais onde o eleitor poderá justificar sua ausência de modo presencial, a partir de uma consulta por Estado e Município.

Outra opção para justificar a ausência no dia das eleições é a utilização do Sistema “Justifica” que será  disponibilizado no site do TRE-PI apenas a partir do dia seguinte ao pleito, com as respectivas informações pertinentes ao seu uso.

Já a última alternativa disponilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) são os Pontos de Justificativa nos municípios:

  • Cajueiro da Praia (Centro de Informações Turísticas na Pça. Senhora da Conceição em Barra Grande); 

  • Luís Correia (Creche Tia Neuza na Pça do Coqueiro e Unidade Escolar Ricardo Augusto Veloso na Av. Senador Joaquim Pires, s/n); 

  • Miguel Alves (Secretaria Municipal de Educação na Av.Desembargador Simplício Mendes); 

  • Picos (Terminal Rodoviário Zuza Baldoíno na Av. Senador Helvídio Nunes, 1256);

  •  Piripiri (Delegacia da 17ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na BR-343, Km 192 e Terminal Rodoviário Luis Cavalcante e Menezes na Pça. Joaquim Barroso, s/n).

"Esses locais funcionarão no mesmo dia e horário da votação disponibilizando o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deverá ser preenchido e assinado pelo eleitor e poderá ser entregue em qualquer seção eleitoral em funcionamento ou deixado no próprio local da Mesa Receptora. Ao final dos trabalhos os formulários recebidos serão remetidos ao Cartório Eleitoral onde as justificativas serão cadastradas posteriormente, uma a uma, no Cadastro Nacional de Eleitores", explica o TRE-PI.

Prazo 

 O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meios online ou,  de modo presencial mediante o formulário RJE, no dia da votação, e em até 60 dias após cada turno da votação, pelos sistemas e-Título e Sistema Justifica, ou entregar o RJE (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O que acontece se não justificar ausência nas eleições?

Caso o eleitor venha a não justificar sua ausência no dia das votações ele não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;

  •  A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.

  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


Edição: Da Redação
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