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Empresas: estacionamento privativo deve seguir regras da prefeitura

Qualquer intervenção desta natureza deve estar de acordo com o Código Municipal de Obras e a Lei das Calçadas em vigor em Teresina

10/12/2019 08:35

Moradores do bairro Dirceu Arcoverde, na zona Sudeste de Teresina, procuraram a reportagem de O DIA denunciando a pintura de garagem privativa de um estabelecimento localizado na região. Segundo um morador, que não quis se identificar, o local chamou sua atenção pois, na rua, há uma escola e o trafego de veículos e crianças é intenso; enquanto a pintura delimita boa parte da via. 

“Eu achei que não era certo e na rua tem uma escola, por isso queria saber se a lei permite, é estranho. Já pensou se todo mundo fizer um estacionamento particular em frente à sua casa? No local, sempre está cheio de carro e moto e ainda colocaram cone”, descreve o morador.

Todavia, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecido pela Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, as vagas de garagem com recuo e paralelas à via não podem ser caracterizadas como privativas. E o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforça, no Art. 6º da Resolução 302/2008, que “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.


Leitor questiona se pintura de garagem é regular, pois estaria atrapalhando o trânsito no Dirceu - Foto: Arquivo Pessoal

Desta forma, o diretor de Trânsito e Sistema Viário da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), José Falcão, destaca que, nas calçadas, também é proibido qualquer tipo de obstáculo ao pedestre e que qualquer pintura de estacionamento nas vias públicas é passível de notificação.

“Primeiramente, o empreendimento tem que seguir o Código Municipal de Obras e a Lei das Calçadas, que estabelece os locais para estacionar os veículos e todas as regras. Se o empreendimento tem um terreno vasto, ele pode ter mais vagas do que delimitada no Código Municipal de Obras. Já pintura indevida na via, é caso de notificação por parte da SDU e é passível de ser removida e o empreendimento multado”, explica José Falcão.

Como denunciar

Ainda segundo a Strans, a população pode enviar denúncias referentes a estacionamentos irregulares por meio do aplicativo Colab ou entrando em contato com a ouvidoria da Strans pelo número 0800 086 3122. Assim, essas demandas podem ser repassadas para as SDUs de cada região.

“A Strans informa que sua competência é notificar e multar condutores. Já a notificação de estabelecimentos, residências e demais propriedades privadas é de competência das SDUs”, informa. 

A equipe do Jornal O DIA entrou em contato com a empreendimento citado pelo morador no início dessa reportagem, mas as ligações não foram atendidas. 

Por: Sandy Swamy, do Jornal O Dia
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