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Entidades tentam reverter vedações da AGU a advogados públicos

Ato normativo proíbe advogados públicos federais de exercer atividades privadas de resolução de conflitos, como conciliação e mediação.

10/09/2019 14:45


Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-PI, Daniel Rodrigues, em entrevista a FM O Dia. (Foto: Assis Fernandes/ O Dia)

Um ato normativo da Advocacia Geral da União (AGU) assinado no último dia 30 de agosto, proibiu os advogados públicos federais de exercer atividades privadas de resolução de conflitos, como arbitragem, mediação, conciliação e compliance. 

O ato teve reação imediata dos advogados do setor público, que pretendem, por meio da Comissão de Advocacia Pública da OAB, buscar maneiras de reverter o ato que afeta prerrogativas que não são exclusivas de advogados, como realizar arbitragem, mediação e compliance

Até então, advogados públicos federais poderiam exercer as atividades agora proibidas em paralelo ao cargo, contanto que não atuassem em causas contra o empregador que o remunere (no caso, não pode advogar em causas contra a União ou órgãos ligados).

Segundo o presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-PI, o advogado Daniel Rodrigues, a vedação imposta pelo ato normativo da AGU gera não somente prejuízos a curto prazo, como a questão financeira para os profissionais, mas também prejuízo a longo prazo, como a perda de prerrogativas para a categoria. 

Para a comissão, a vedação representa um retrocesso aos direitos já adquiridos pela categoria e afirma que ações do tipo são de competência do Poder Legislativo, já que a profissão é regulamentada por lei federal.


"É um evidente retrocesso. A advocacia pública federal vai ter essa vedação, uma redução de suas prerrogativas  e outras carreiras não terão. Isso causa uma estranheza para eles, isso porque a constituição federal garante a livre iniciativa, o exercício de atividades ditas privadas, então qualquer tipo de vedação no exercício de alguma função tem que ser debatida no ambiente próprio que é o poder legislativo", afirma Daniel Rodrigues.


Advogado Daniel Rodrigues, da Comissão da Advocacia Pública da OAB-PI. (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

Apesar de limitar a vedação a servidores federais, o número chega a ser expressivo, já que a advocacia pública federal abarca as carreiras da Advocacia da União, Procuradoria Federal, Procuradoria do Banco Central e Procuradoria da Fazenda Nacional. 

Segundo o advogado, esta não é a primeira vez que tentam vedar prerrogativas de advogados do setor público, porém, das outras vezes tentaram por meio de lei. Agora, associações de defesa da advocacia pública juntamente com a OAB e outros órgãos deverão se reunir para planejar o que fazer diante da decisão.

"Uma coisa é proibir essa advocacia plena, e isso ainda está em discussão, outra coisa é estender essa vedação a outras atividades alem daquelas exercidas pelo bacharel em Direito, isso é muito preocupante", diz o advogado.

Os advogados temem que medidas como essa posam dar margem para que procuradorias estaduais e municipais façam o mesmo, vedando atos via ato normativo em vez de lei específica

"Abrir mão de uma prerrogativa, perder, no nosso sentir, é uma perda de longo prazo para todas as carreiras da advocacia pública", finaliza o Daniel Rodrigues.

Entenda o caso

A análise do caso começou em 2016, quando 11 advogados da AGU pediram autorização ao conselho de ética do órgão para atuarem em atividades privadas de mediação e arbitragem. Em 2017, o conselho autorizou o trabalho com restrições, desde que as proibições fossem cumpridas, como resguardo de informações sigilosas, cumprimento da jornada de trabalho e do horário de funcionamento do órgão.

Nos anos seguintes, diante de mais pedidos de autorização, passaram a ocorrer divergências entre os corregedores do órgão sobre a legalidade da medida. Em novembro de 2018, a comissão de ética mudou seu posicionamento e proibiu o exercício dessas atividades aos membros da AGU. (Com informações da Agência Brasil)

Por: Rodrigo Antunes
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