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Circulação de veículos em faixa exclusiva gera multa mesmo com ônibus em greve

A Strans afirma que a geração de multa é regida por lei que está vigente, portanto a infração ainda continua valendo.

10/03/2021 10:48

Os ônibus em Teresina estão em greve há mais de um mês, mas, mesmo com a paralisação da categoria, a faixa exclusiva para transporte público coletivo continua gerando multa para quem decide circular pela via. De acordo com a Superintendência de Trânsito de Teresina (Strans), a autuação do condutor que circular pela via exclusiva é regida por lei que está vigente, portanto a infração ainda continua valendo mesmo sem circulação dos ônibus.

"Os demais veículos [que não os ônibus] recebem multa caso circulem pela faixa exclusiva. Somente deixaria de gerar multa se a lei fosse revogada", afirma Strans em nota enviada ao PortalODIA.com.

Quem pode circular na faixa exclusiva para ônibus?

Segundo a Superintendência de Trânsito de Teresina (Strans), só podem circular nas faixas exclusivas os ônibus coletivos, vans escolares e táxis com passageiros. Para que o condutor possa acessar um quarteirão ou fazer uma conversão, ele pode fazer uso da faixa exclusiva, desde que não ultrapasse uma distância que varia de 150 a 270 metros.

Em caso de desobediência, os motoristas que forem flagrados pelo sistema de câmeras receberão uma advertência com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

(Foto:Assis Fernandes/ O Dia)

Legislação 

A Legislação que regulamenta a faixa exclusiva de ônibus foi publicado em 31 de julho de 2015 no Diário Oficial da União número 145. A Lei Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015, altera a Lei Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 – Código de Trânsito Brasileiro -, e dá outras providências. Destacando o artigo 184, que sofreu a inclusão de um novo inciso.

Art. 184.

III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa e apreensão do veículo;
  • Medida Administrativa – remoção do veículo. (NR)

Diante desta nova regulamentação que aumenta a penalidade da infração (transitar pela faixa exclusiva de ônibus),  segundo os Agentes de Trânsito da STRANS as melhores formas de transitar pelas vias ou faixas de trânsito exclusivas ao transporte público coletivo de passageiros em Teresina são:

Amparo legal: Art. 184

  • Veículo que ingressa na faixa/pista da direita para sair ou adentrar lote lindeiro.

  • Veículo que ingressa na faixa para realizar embarque/desembarque no acesso a reentrância de calçada, no trecho sinalizado com linha de continuidade que permita essa transposição.

  • Veículo que ingressa na faixa exclusiva para sair da transversal em interseção não semaforizada, desde que a faixa tenha a mesma mão de direção das demais

  • Veículo que ingressa na pista exclusiva para realizar conversão à direita, por abertura no canteiro destinada a essa finalidade.

  • Socorro mecânico a veículos, avariados na faixa/pista exclusiva, desde que acesse a mesma próximo ao local da avaria.

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