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Fux nega seguimento a reclamação contra 'mandato-tampão' no TJ-PI

Desembargador ponderou que 'mandato-tampão' autorizado pelo CNJ fere a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e a jurisprudência do STF.

21/05/2018 18:00

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação ajuizada pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que, nos autos de um procedimento de controle administrativo, suspendeu a prorrogação de mandato dos atuais ocupantes dos cargos de direção do Tribunal de Justiça do Piauí, e determinou a realização de uma eleições para “mandato-tampão”, que foi realizada na manhã desta segunda-feira (21).


O desembargador Erivan José da Silva Lopes (Foto: Moura Alves / O DIA)


Na mesma decisão, o CNJ assegurou a elegibilidade de todos os membros do tribunal, e o atual presidente, Erivan José da Silva Lopes, decidiu concorrer, sendo reeleito com 17 votos favoráveis.

Em sua reclamação, o desembargador Paes Landim argumentou que a sugestão do “mandato-tampão”, feita pelo CNJ, e a possibilidade de participação dos atuais dirigentes no pleito são medidas que contrariam frontalmente dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), bem como reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. 

"Os mandados eletivos em cargos de direção dos tribunais são de dois anos, como se lê no artigo 102 da Loman, mas, a par disso, a decisão impugnada violou [este artigo], vez que criou um 'mandato-tampão', garantido a reeleição dos atuais dirigentes, obscurecendo a duração de mandato eletivo nos tribunais", ponderou Paes Landim, na reclamação encaminhada ao STF.

O magistrado pediu o deferimento da tutela de urgência, para que o Supremo determinasse a imediata suspensão, por meio de liminar, da decisão do CNJ, e, no mérito, solicitou que fosse determinada a realização do pleito regular para escolha dos dirigentes do TJ-PI, para o mandato de dois anos.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux confirma que o STF já se manifestou, reiteradamente, sobre a constitucionalidade da duração de dois anos dos mandatos dos cargos de direção dos tribunais. 

Porém, Fux destaca que os acórdãos do Supremo sobre essa questão foram baseados em elementos fáticos manifestamente distintos dos que são observados nesta situação do TJ-PI, que foi analisada pelo CNJ.

O presidente reeleito para o mandato-tampão, desembargador Erivan Lopes, comentou que a "contestação faz parte da democracia".

Entenda

O atual presidente do TJ-PI propôs estender seu mandato até o final do ano para que o início dos mandatos dos dirigentes da Corte passe a coincidir com o início do ano fiscal, ou seja o mês de janeiro, a cada dois anos.

Até agora, as eleições do TJ-PI ocorriam nos meses de maio, e os mandatos tinham início em junho. 

Além do presidente do tribunal, também integram o Conselho de Magistratura o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.

Por: Cícero Portela
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