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Inscrições para solicitar auxílio emergencial do Piauí começam hoje; veja como fazer

Pelo menos 6 mil trabalhadores do setor de bares, restaurante e eventos poderão solicitar o benefício. Investimento do Governo é da ordem de R$ 6 milhões.

06/04/2021 11:35

Iniciou nesta terça-feira (06) o cadastro para recebimento do auxílio emergencial dos profissionais dos setores de bares, restaurantes e eventos do Piauí. Ao todo, 6 mil pessoas físicas e jurídicas estão aptas a serem beneficiadas com o auxílio financeiro e o investimento do Governo do Estado é da ordem de R$ 6 milhões para este programa de transferência de renda.

Os trabalhadores podem fazer sua inscrição através do site https://www.piauiauxilio.com/. Neste endereço, eles poderão cadastrar suas informações e solicitar o auxílio de R$ 1 mil autorizado pelo Estado. As inscrições seguem de hoje (06) até o próximo dia 15 de abril.

Podem participar do programa as pessoas físicas, ou seja, aqueles trabalhadores que tenham sido demitidos nos últimos nove meses pelas empresas cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dentro do setor de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. As pessoas jurídicas deverão ter registrado em seu CNPJ o CANAE destes setores.

O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 500 para pessoas físicas desempregadas destes setores. As empresas receberão uma parcela de R$ 1 mil mediante o cadastro junto ao site disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Piauí (Sedet). 

Confira abaixo a lista dos setores que podem solicitar o recebimento do auxílio emergencial do Governo do Estado:

  • Restaurantes e similares
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • Casas de festas e eventos.

Confira abaixo os requisitos para que os trabalhadores possam solicitar o benefício

  • Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima especificados nos últimos nove meses anteriores à publicação do Auxílio Estadual. A rescisão contratual deve ser comprovada mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho.
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiados do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda do Governo Federal, ressalvado o Programa Bolsa Família.

Atenção: os dados bancários informados no cadastro devem ser os do titular da solicitação para recebimento do auxílio.

Confira abaixo os requisitos para que as empresas possam solicitar o benefício

  • Ter CNPJ ativo
  • Ter declaração emitida pelo portal do microempreendedor (IMEI)
  • Estar inserido em pelo menos um dos setores listados como autorizados a receber o benefício. Este item deverá ser comprovado mediante informação de movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021, caso este MEI esteja ativo no cadastro da Sefaz.
  • Empresas Microempreendedoras (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada de julho de 2020 a fevereiro de 2021.

Vale lembrar que todas as empresas solicitantes do auxílio são obrigadas a serem optantes do Simples Nacional.

Os dados bancários inseridos no ato do cadastro devem ser os mesmos do titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

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