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IR 2020: tudo que você precisa saber para montar a declaração

O Jornal O Dia News 1ª edição conversou em estúdio nesta terça-feira (03) com o delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Brito, para esclarecer dúvidas sobre o assunto

03/03/2020 15:43

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) começou a valer a partir da segunda-feira (02). O Jornal O Dia News 1ª edição conversou em estúdio nesta terça-feira (03) com o delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Brito, para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

O prazo de entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril. O contribuinte que fizer o envio com antecedência tem vantagens em relação aos que preferirem deixar pra última hora, visto que tem a chance de receber primeiro a restituição nos primeiros lotes.

Eudimar Brito durante entrevista ao O Dia News 1ª Ed. Foto: Elias Fontenele. 

Quem deve declarar?

“A regra para declaração não mudou para este ano. O principal critério é o rendimento obtido em 2019. Se ele foi superior a R$ 28.559,70 a pessoa deve declarar o imposto de renda. Outros fatores que levam a necessidade em declarar, por exemplo, são contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (diárias, indenizações, ajudas de custo...) cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Se você também encerrou o ano de 2019 com o patrimônio superior a R$ 300 mil, se realizou operações em bolsas de valores, posse ou propriedade de bens. Essas são as principais condições para declaração do Imposto de Renda”, disse Eudimar.

Uma das novidades na declaração do IR 2020 é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. Com a modificação, o Ministério da Economia deve aumentar em R$ 700 milhões a arrecadação.

“A mudança para este ano em relação ao doméstico, é que o empregador tinha a opção de deduzir a contribuição do INSS pago em razão do empregado doméstico(a). Esse ano deixará de ser dedutivo porque não há mais essa previsão em lei. Deve voltar nos anos seguintes, mas é preciso que seja aprovado em lei”, explicou.

Foto: Elias Fontelene. 

A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos foi aprovada pela primeira vez em 2016 para incentivar a formalização dos trabalhadores, mas tinha como prazo final o ano-calendário 2018 – isto é podendo ser declarado até 2019. Portanto, para o benefício permanecer é necessário que ele fosse prorrogado pelo Congresso Nacional.

Um projeto de lei foi aprovado em outubro de 2019 pelo Congresso que assegura o benefício dos trabalhadores até 2024, mas a proposta ainda não foi deliberada na Câmara dos Deputados.

Outra questão levantada pelo especialista diz respeito a atualização da tabela do IR. A correção é uma iniciativa que não só depende do poder legislativo e executivo, mas também da sociedade.

“Os efeitos da não atualização sobre os contribuintes é bem direta, na medida que a renda passa a ser tributada. Hoje aquele que ganha em torno de R$ 1.903 mensais já é obrigado, em tese, a declarar o imposto de renda, o que é bem pouco. Então realmente há uma necessidade da correção da tabela do Imposto de Renda”, explicou.

A tecnologia também foi um fator explorado pela Receita Federal neste ano. Segundo Eudimar, algumas ações do órgão visam proporcionar interatividade e conforto aos contribuintes.

“Neste ano para os contribuintes que optam pelo débito automático do pagamento da sua cota do IR podem fazê-lo até o dia 10 de abril. Essa foi uma possibilidade ampliada. Outra mudança importante, é a possibilidade de você poder fazer doações diretamente na declaração ou fundo do idoso além do fundo da criança e do adolescente, que são gestos de cidadania fiscal. Tudo isso facilitado por meio da tecnologia”.

Sobre a restituição

Neste ano, a restituição será paga em cinco lotes, e não mais em sete como foi no passado. Além disso, também será antecipado as restituições. Até 2019, a restituição acontecia entre junho e dezembro e, em 2020, começa a ser devolvida em 29 maio e segue até setembro.  

Edição: Adriana Magalhães
Por: Jorge Machado, do Jornal O Dia
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