A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Capitão de Campos por prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato. Segundo o MPF, que requereu a ação, Raimundo Ferreira omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social – GFIP.
De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, ex-prefeito não informou dados sobre as remunerações pagas aos seus segurados nas competências apresentadas entre 01/2007 a 12/2008.
Para o MPF, o ex-prefeito praticou atos ímprobos que
implicaram lesão ao erário, ao suprimir a arrecadação de tributos devidos ao
INSS, gerando, portanto, perda patrimonial ao município de Capitão de Campos.
Segundo a Justiça, a prática ilegal é uma conduta prevista no art. 11, inciso
I, da Lei Nº 8.429/1992.
O juiz da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito Raimundo Ferreira Santiago às penas previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/1992, em razão da prática de atos de improbidade, catalogados no art. 11, inciso I, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A multa será revertida em favor da União.
O PortalODIA.com não conseguiu contato com o ex-prefeito Raimundo Ferreira. O ex-gestor pode entrar com recurso contra a decisão.