Os
impasses em torno da permanência ou não de funcionários da extinta Eletrobrás
nos quadros da Cepisa Equatorial – concessionária dos serviços de energia
elétrica do Piauí – ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira (31). Isto
porque a Justiça do Trabalho voltou a impedir a empresa de realizar demissões até
o fim do acordo coletivo firmado com a categoria quando a Eletrobras ainda esta
em operação.
A decisão desta quinta é da desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Liana Chaib. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão, a determinação atende a um pedido de reconsideração impetrado pelo Sindicatos dos Urbanitários do Piauí (Sintepi) e suspende os efeitos da liminar concedida pelo juiz Giorgi Alan Machado Araújo. O magistrado havia derrubado a decisão de outubro do ano passado, da juíza Thania Ferro, que impedia a Cepisa Equatorial de demitir em massa.
No pedido de reconsideração, o Sintepi alegou que a medida interposta pela Equatorial Energia, à qual atendeu a liminar do juiz Giorgi Machado, só seria cabível se a empresa fosse integrante da administração pública direta ou indireta.
No entendimento da desembargadora Liana Chaib, os argumentos apresentados demonstram que a Cepisa “não tem a intenção de resguardar o interesse público ou valores, como a ordem e a economia pública e que ficou evidente o interesse privado de rescindir contratos de trabalho firmados com seus empregados a partir da pretensão de enxugar a máquina e geração de lucros”.
Diante das considerações, a Justiça do Trabalho derrubou a liminar anterior, que atendia à medida interposta pela Equatorial Energia para prosseguir com demissões, e determinou, com isso, a reintegração de quem foi desligado dos quadros da empresa até então.
Procurada, a Cepisa Equatorial informou que não vai se manifestar a respeito da decisão da Justiça no momento.
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