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Lei obriga agressor a ressarcir SUS em caso de agressão doméstica

Projeto convertido em lei afirma que agressor deve reparar Estado por serviços prestados à vítima

04/11/2019 11:51

Em publicação no Diário Oficial da União (DOU), o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que obriga agressores a ressarcir o Estado pelos gastos com o Sistema Único de Saúde (SUS), realizados com os serviços prestados à vítima da violência doméstica ou familiar. O texto da lei impõe ainda mais ônus ao agressor, na perspectiva de diminuição das taxas de agressão de violência contra a mulher.

De acordo com os dados da ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), no ano de 2018, 42% dos casos de agressão às mulheres ocorreu no ambiente doméstico, evidenciando que quase metade das ocorrências são praticadas pelo próprio cônjuge.

Com a nova lei, o advogado Wildson Oliveira explica que todos os gastos envolvidos com o atendimento da vítima deveram retornar aos cofres públicos pelo responsável pelas agressões.

“A legislação estabelece que o agressor, por omissão ou ação, lesionar, violentar de forma física ou psicologicamente a mulher, estará obrigado a ressarcir todos os custos que o Sistema Único de Saúde realizar com os cuidados a vítima. Ainda sobre a lei, o dinheiro deverá ser depositado no fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.


Em casos de violência doméstica, pela nova lei, o agressor terá que ressarcir o estado pelos gastos com o SUS - Foto: O Dia

O advogado explica que de acordo com o acréscimo dos artigos na lei, os gastos feitos pelo Estado em prol da saúde da vítima, receberá por parte do agressor seu ressarcimento, ou seja, esses reparos deverão ser de responsabilidade única e exclusiva do agressor, não podendo esse valores interferirem no patrimônio da vítima. “Fácil perceber que essa parte da lei, impõe que a agressão sofrida, por exemplo, na vigência do matrimônio, não autorizará a utilização dos bens contraídos durante o casamento, permitindo assim a proteção dos filhos e da vítima.”, finaliza.

Outro acréscimo importante a lei, é que tal ressarcimento não servirá como atenuante ou substituição da pena aplicada.

Aprovada pela Câmara dos Deputados ainda em 2018, o texto do projeto sofreu mudanças pelo Senado, retornando à Câmara que rejeitou as alterações propostas. Sendo sancionada sem vetos pelo executivo, a Lei 13871/19 foi publicada no DOU na última quarta-feira (18) e entra em vigor após 45 dias de sua publicação.

Fonte: Da Redação
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