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MP ajuíza ação contra o estado por superfaturamento de obras do Finisa

Promotoria também identificou indícios de que teria ocorrido crime de lavagem de dinheiro.

03/06/2019 17:41

O Ministério Público do Piauí ajuizou nesta segunda-feira (3) uma ação civil pública contra o Governo do Estado por conta de indícios de superfaturamento no valor de R$ 128.328.305,22 em obras de pavimentação em paralelepípedo, realizadas com recursos do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa II).

O promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, afirma que existem sinais de fraude em procedimentos licitatórios, mediante ajuste ou combinação entre os licitantes, o que fere o princípio da competitividade, e também por meio do uso de empresas sem capacidade operacional.

Além disso, o MP-PI identificou indícios de que teria ocorrido crime de lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613/1998.

O promotor Fernando Santos (Foto: Assis Fernandes / O DIA)

O promotor Fernando Santos havia instaurado um inquérito civil público com o objetivo de investigar possíveis irregularidades na aplicação de recursos referentes a contrato de empréstimo celebrado entre o Governo do Estado do Piauí e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 600 milhões, para obras do Finisa.

A instauração se deu em virtude do teor do relatório de auditoria realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Na ação civil ajuizada nesta segunda-feira, a Promotoria de Justiça destacou fundamentalmente o superfaturamento nos contratos de serviços de pavimentação em paralelepípedo.

O MP-PI requer determinação judicial, em caráter de urgência, para que o estado se abstenha de iniciar ou prosseguir contratação, ou ainda pagar as que estiverem em curso, sem que haja a devida revisão do insumo “paralelepípedo para pavimentação”. 

A Promotoria pede, ainda, que o Estado apresente, no prazo de 60 dias, listagem completa de todas as contratações realizadas de 1º de janeiro de 2016 até a presente data, que utilizaram a composição do serviço do código SINAPI 72799 referente ao serviço “Pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia 1:3”, de forma direta ou mediante convênio com recursos do Governo do Estado.

A ação requer que sejam identificados os responsáveis pelos projetos básicos e respectivos orçamentos de referência, os diretores de engenharia, as empresas contratadas, os montantes pagos, com respectivas datas dos pagamentos, bem como os ordenadores das despesas e os engenheiros ou pessoas responsáveis pela medição/liquidação da respectivas despesas.

Outro lado

A Coordenadoria de Comunicação do Governo do Estado informou que enviará uma nota de esclarecimento com a posição a respeito da ação civil pública ajuizada pelo MP-PI.

Por: Cícero Portela
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