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Novas regras da Reforma da Previdência entram em vigor hoje

Entre as mudanças está a idade mínima para se aposentar e o tempo mínimo de contribuição.

12/11/2019 07:15

As novas regras para a aposentadoria no Brasil entram em vigor nesta terça-feira (12). O texto-base da reforma traz algumas regras, entre elas a idade mínima para se aposentar e o tempo mínimo de contribuição. 

Segundo o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário, André Saraiva, o principal ponto da reforma é a alteração do cálculo para efetiva aposentadoria. A partir de agora, as aposentadorias concedidas terão como base a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição, sendo 65 anos de idade para homens e mais de 20 anos de tempo de contribuição, e, para as mulheres, 62 anos de idade com mais de 15 anos de contribuição. 


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“O cálculo do valor da aposentadoria também será alterado. O valor do benefício será de apenas 60% da média dos salários de contribuição, tendo um aumento de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 20 anos para os homens, ou que ultrapassar 15 anos para as mulheres, até o limite de 100%. Assim, mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir atingir 100% da média contributiva, e os homens por 40 anos”, comenta. 

O especialista também frisa que, quanto ao cálculo do valor inicial da aposentadoria, ele terá agora por base a média de todos os salários de contribuição. Ou seja, com a reforma, a aposentadoria será calculada com base em 100% dos salários. Antes eram usados só os 80% maiores salários, desde julho de 1994, até a data da aposentadoria, e descartados os 20% menores. 


Info: O Dia

Regras de transição

Quem já está aposentado ou já pode se aposentar pelas regras anteriores, antes da reforma da Previdência começar a valer, não terá nenhuma mudança. Contudo, quem ainda não cumpriu todas as regras e está próximo de se aposentar terá que aplicar algumas regras de transição.

Para o advogado André Saraiva, não haveria necessidade da reforma da Previdência. “Quando pegamos o total dessas receitas e deduzimos as despesas com Saúde, Previdência Social e Assistência Social (o tripé), inclusive as despesas com burocracia, o que existe é um Superávit, e o próprio procurador da Fazenda Nacional, Allan Titonelli, coaduna com tal fato”, salienta.

Por: Isabela Lopes, do Jornal O Dia
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