Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Novo decreto autoriza uso de propriedades particulares no combate ao Covid-19

O decreto foi inserido no sistema integrado de informação de desastres para reconhecimento federal

19/04/2020 11:12

Um novo decreto assinado pelo governador Wellington Dias estabelece situação de calamidade pública no Estado em função do coronavírus. Com isso, o Decreto nº 18.942, de 16 de abril de 2020, cria atribuições específicas à Secretaria de Estado da Defesa Civil (Sedec) durante o período da pandemia. A partir de agora, a Sedec está autorizada, entre outras coisas, a usar de propriedade particular para executar ações de combate Covid-19.

Geraldo Magela, secretário estadual de Defesa Civil (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

“Se precisarmos de um hospital de campanha no litoral, por exemplo, e tivermos dificuldade de obter um terreno ou prédio para o funcionamento, podemos buscar algum imóvel já existente em lugar estratégico, próximo a um hospital de referência e fazer a instalação”, explica Geraldo Magela, secretário da Defesa Civil.

A Sedec está autorizada também a mobilizar servidores do Estado e municípios para atuarem sob sua coordenação em caso de necessidade. Pode ainda convocar voluntários para reforçar ações de resposta e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, para facilitar as ações de assistência à população.

O decreto autoriza os agentes da Defesa Civil a adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação. “Por exemplo, se houver uma casa que tenha cinco moradores na qual um está contaminado e os outros se negam a se afastar dele. A gente pode entrar para orientar como os familiares devem proceder quanto ao distanciamento para a segurança de todos”, ressalta Magela.

O decreto está em vigor em nível estadual e foi inserido no sistema integrado de informação de desastres, do Ministério de Desenvolvimento Regional, para reconhecimento federal.

Por: Da redação
Mais sobre: