Um objeto estranho encontrado dentro de uma garrafa de cerveja no Piauí pode de multa de R$ 200,00 mil para uma cervejaria. Esse é o valor aplicado pelo Ministério Público depois que foi contatado que o produto estava impróprio para o consumo e que o vasilhame estava lacrado, sem chances de ter sido violado.
O caso foi registrado pela 2ª Promotoria de Justiça da cidade do São João do Piauí. O consumidor denunciou o casi ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MPPI), que iniciou um procedimento administrativo e logo depois moveu uma ação civil pública contra a cervejaria.
O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa explicou que o objeto estranho coloca em risco a saúde do consumidor. "A comercialização de produto com objeto estranho é altamente reprovável, porque expõe a saúde dos consumidores a risco, em decorrência da contaminação dos gêneros alimentícios por micro-organismos", disse.
Garrafa com corpo estranho denunciada por consumidor (Foto: Divulgação/ Ministério Público)
Levando em conta os supostos danos morais coletivos causados, o Ministério Público requereu que a empresa responsável pela produção pague multa de R$ 200 mil que deverá ser remetido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC). Ao MP, a presa afirmou que o corpo estranho encontrado é resultado da violação da embalagem e que os produtos são submetidos a rigoroso processo controle de qualidade.
“O fornecedor se manifestou, alegando que os produtos de sua fabricação passam por rígido controle de inspeção, o que não permitiria que sejam colocados no mercado de consumo fora de qualidade e a possibilidade da existência de um corpo estranho no produto de fabricação da reclamada seria resultado da violação do produto ou da embalagem”, disse a assessoria do MP sobre a defesa da cervejaria.
Por: Otávio Neto