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PI: Gestores podem ser penalizados por débitos no RGPS, diz Receita

14 cidades do Piauí tiveram os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueados por estarem com débitos no Geral de Previdência Social (RGPS)

21/11/2019 15:55

A Secretaria do Tesourou Nacional (STN) bloqueou, na segunda-feira (18), a transferência dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de pelo menos 14 cidades do Piauí por estarem inadimplentes junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O delegado estadual da Receita Federal, Eudimar Alves Ferreira, disse durante entrevista nesta quinta-feira (21), que os gestores das prefeituras podem ser penalizados pelo não repasse dos recursos destinados à Previdência Social.

Delegado estadual da Receita Federal, Eudimar Ferreira, disse que a penalidade é pessoal. Foto: Elias Fontenele

“Existe uma responsabilização administrativa do gestor sempre que ele dá causa direita a uma inadimplência do município, fazendo com que ele aumente contas e juros. A penalidade é pessoal, e isso fica a cargo dos tribunais de contas que darão continuidade a investigação”, disse.

O delegado explicou ainda a importância da participação da população no trabalho de fiscalização realizado pela Receita Federal.

“É sempre importante a participação da população seja da forma direta ou pela forma que cada cidadão se organiza em termo de classe. É importante também levar fatos que possam caracterizar sonegação tributária, fiscal ou previdenciária. Nós temos um canal da ouvidoria, no site da Receita Federal na internet e, através dele, é possível fazer denúncias relativas a crimes tributários”, explicou.

Delegado diz que a população pode ajudar em denuncias. Foto: Elias Fontenele

Os municípios que tiveram o FPM bloqueados foram: Altos, Amarante, Baixa Grande do Ribeiro, Bom Princípio do Piauí, Campo Maior, Curralinhos, Dirceu Arcoverde, Guaribas, Miguel Alves, Novo Oriente do Piauí, Pedro II, Piripiri, Regeneração e São Francisco do Assis.

A inadimplência junto aos recursos previdenciários impede a liberação do FPM referente aos dias 20 e 30 deste mês que só serão possíveis mediante regularização. Os débitos dos municípios devem ser quitados na Superintendência da Receita Federal. 

Edição: Adriana Magalhães
Por: Jorge Machado, do Jornal O Dia
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