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Piauí já registra 392 focos de queimadas no primeiro semestre

Só em junho foram identificados 53 pontos de incêndio em vegetação no Estado, conforme o Inpe. Média diária é maior que o geralmente registrado para o mês.

10/06/2019 12:30

Com o fim do mês maio e o período chuvoso, iniciam a estiagem, ventanias e, consequentemente, as queimadas em terrenos baldios e áreas de vegetação. Até o B-R-O- Bró, conhecido entre os meses de setembro a dezembro a preocupação dos piauienses vai desde cuidados com a respiração, por causa do tempo seco e fumaças, a hidratação do corpo.

Um levantamento realizado pelo Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) revela que, só este ano, o Piauí já registra 382 focos de queimadas em áreas de terrenos baldios e vegetação. Isso representa um aumento de 14%, em relação ao mesmo período de 2018 – quando foram identificados 336 focos. O número já é o maior contabilizado pelo Inpe nos últimos cinco anos para o Estado. A média em 2019 tem sido de, pelo menos 2,3 ocorrências por dia.

relatório divulgado pelo Inpe , nesta segunda-feira, 10, mostra ainda outro dado alarmante: é que de fevereiro a junho, o Piauí subiu para a quarta posição no ranking nacional de focos de queimada, segundo o Inpe. O Instituto aponta que, somente nos acumulados dos últimos cinco meses, foram registrados 94 focos de incêndios em vegetação no Estado. Este número é 40% a maior que o contabilizado no mês de maio (67).

Tabela de focos acumulados por estado brasileiro nos últimos 5 meses


A diferença mostrada em Fev/2019 foi calculada em relação a Jan/2019. Fonte: Inpe

Importante ressaltar que de abril para maio, o número de focos já havia subido em 168%, saindo de 25 para 67. O Mato Grosso é o estado brasileiro com a maior quantidade de queimadas ao longo do primeiro semestre, com 438 focos, seguido do Tocantins (301), Maranhão (124) e, por fim, o Piauí, com 94.

Junho já é preocupante

Junho já aponta média de 10 queimadas por dia, segundo o Inpe. Este mês já foram contabilizadas 53 ocorrências de fogo em vegetação. Só neste domingo, 9, foram registrados 10 focos de incêndios em área de mata. No último dia 8, não houve registros, mas, em compensação, no dia 7 foram oito focos; na quinta-feira (06), foram 19 e no dia 05 (quarta-feira), foram contabilizados 16 locais com queimadas nos municípios piauienses.

Tabela de focos acumulados por estado brasileiro nos últimos 5 dias


A diferença mostrada em 05/Jun/2019 foi calculada em relação a 04/Jun/2019. Fonte: Inpe

Com a média de 10 ocorrências por dia, apontada pelo Inpe, junho já registra uma quantidade de focos de queimada maior que a média geral para o mês. É o que afirma o Corpo de Bombeiros do Piauí. Segundo a Major Najra Nunes, porta-voz da Corporação, no mês de junho, geralmente a capital registra cerca de dois focos de queimadas por dia, mas este número aumenta significativamente nos meses mais quentes. “No B-R-O-Bró são localizados de 12 a 15 por pontos de incêndios por dia em Teresina”, revela.

Ela explica ainda que as pessoas aproveitam o período de estiagem, vento forte para realizar as queimadas: “com um cenário propício, as pessoas preparam o terreno para plantios, limpam estes terrenos, pois acreditam que é a melhor forma e mais rápida para isso”, ressalta. Ela acrescenta que o ambiente propício, com ventos e o tempo começando a ficar seco, facilita que o fogo se alastre.

Como evitar acidentes

Em alguns casos, a população, mesmo tendo ciência do perigo e das consequências das queimadas, continua ateando fogo em lixo em áreas inadequadas. “Não é correto queimar, mas caso seja necessário, o ideal seria antes de fazer as queimadas, procurar os Órgãos Ambientais do Município e o Ibama, para receber instruções de melhor horário, materiais para se utilizar, fazer o acero em locais onde não é para atear fogo, manter vegetação rastreira e afins”, descreve a major Najra.

O proprietário tem que estar atento também à direção do vento por que corre risco de mudar, é indispensável também possuir vestimentas adequadas. Além de se preocupar com as residências próximas e vegetação ao redor do local.

Crime ambiental

O meio ambiente é essencial para existência humana, e o cuidado e proteção é dever de todos, como consta na Constituição Federal . Deve se ter conhecimento que dependendo da circunstância, a ação de queimadas ainda pode ser enquadrada na Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) , onde constam penalidades contra a fauna, a flora, poluição, ordenamento urbano e patrimônio cultural. Podendo ser cobrado uma multa de valor a ser avaliado.

Edição: Adriana Magalhães
Por: Sandy Swamy/ Maria Clara Estrêla
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