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Prazo para eleitor justificar ausência no 2º turno termina nesta quinta-feira (28)

A Justiça Eleitoral informou que o prazo foi de 60 dias.

27/01/2021 14:37

O prazo para os eleitores piauienses justificarem a ausência às urnas no segundo turno das eleições para prefeito, em 2020, termina nesta quinta-feira (28). A Justiça Eleitoral informou que o prazo foi de 60 dias.

Foto: Reprodução/ TSE 

Para realizar o processo, o cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar. A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store. (Veja passo a passo abaixo).

A Justiça Eleitoral informou que, por causa da pandemia, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia 14 de janeiro, encerrou-se o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.

Passo a passo

A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.
No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou mandá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Sanções

Os eleitores que não se regularizem junto à Justiça Eleitoral podem ficar impedidos de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

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