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Reforma Trabalhista entra em vigor hoje; confira novas regras

Durante toda semana ODIA tem explicado as mudanças.

11/11/2017 09:20

Encerrando a série de reportagens sobre as mudanças na Reforma Trabalhista, que começa a vigorar neste sábado (11), o Jornal ODIA traz hoje um apanhado das principais regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto tem gerado muitas dúvidas, tanto entre empregadores, empregados e nos profissionais que estão em busca de recolocação no mercado.

O advogado trabalhista Alex Noronha explica como ficarão as férias a partir de agora, já que na reforma trabalhista está prevista a possibilidade de fracionamento em até três vezes. Na prática, essa divisão deverá ficar da seguinte forma: uma das partes deve ter, no mínimo, 14 dias, e as outras duas não tenham menos que cinco dias.


Foto: Pedro Ventura / Agência Brasília

Essas férias nunca podem ser concedidas em um dia anterior a eventual feriado nacional ou final de semana, exatamente para que esses dias não contabilizem como férias. Anteriormente só poderia ser fracionado em dois períodos e em casos excepcionais. “Isso engessava muito, porque o trabalhador não quer passar 30 dias corridos de férias e nem para a empresa é interessante ficar tantos dias sem o colaborador. O pagamento pode ser feito fracionado, mas a pessoas deve receber no período antes de entrar de férias”, disse.

Com relação ao banco de horas, o especialista conta que antigamente só podia ser instituído em determinada empresa através de convenção ou acordo coletivo. A principal mudança da reforma é que agora o banco de horas será compactuado através de acordo inscrito e individual entre empregado e empregador e essa compensação deverá ser feita em até seis meses.

“Aquele banco de horas que o empregado ficou devendo uma quantidade de horas, passado os seis meses, essas horas expiram e passa a ser contato novamente. Mas a grande inovação é a possiblidade de ser feito diretamente entre empregado e empregador, sem a necessidade da intervenção do sindicato, já que a intenção do governo é desburocratizar esse relacionamento”, frisa.

Alex Noronha lembra que essa regra é válida para todos os tipos de colaboradores e carga horária. Ele lembra, entretanto que dependerá dos acordos coletivos firmados nas empresas, limitando o banco de horas. Há uma ressalva aquelas profissões que estão impedidas de fazer horas extras por conta da limitação do trabalho.


Alex Noronha lembra que a terceirização ainda não foi regulamentada (Foto: O Dia)

Como será calculado o tempo de trabalho do empregado?

Uma das alterações da reforma é com relação ao tempo utilizado pelo trabalhador para vestir o uniforme, higienização ou lanche. Segundo o advogado trabalhista Alex Noronha, esses horários que não são, de fato, disponibilizados para o exercício do trabalho, não serão computados como jornada trabalhada.

“Há uma dificuldade muito grande em saber como funcionará na prática, porque será complicado controlar quanto tempo o funcionário utilizou para ir ao banheiro, para se uniformizar, então é preciso ver na prática como isso será contabilizado. Há as exceções, como aqueles casos em que o trabalhador precisa colocar os equipamentos de proteção individual ou onde o uniforme é essencial”, finaliza.

Home office, terceirização e trabalho intermitente

Outro ponto importante da lei é com relação aos trabalhos home office, ou seja, aquele em que o trabalhador desenvolve suas atividades em casa. Essa é uma atividade que não era prevista na legislação e agora as ações desenvolvidas estarão presentes em um contrato, assim como os custos de equipamentos, controle de atividades e demais pontos serão firmados nesse acordo entre profissional e contratante.

“No contrato estará definido como funcionará isso, quem arcará com os custos dos equipamentos, e será contabilizado como período trabalhado somente aquele horário para o empregador. É importante salientar que o home office poderá ser convertido em trabalho presencial, ou seja, caso haja necessidade dele trabalhar presencialmente, ele pode solicitar isso, desde que respeito período de transição, de 15 dias”, disse.


O home office não era previsto na legislação e agora as ações desenvolvidas estarão presentes em um contrato

Alex Noronha pontua que a reforma trabalhista ainda não regulamentou a terceirização, não sendo necessário esse temor causado entre os empregados.

O trabalho intermitente também foi outra novidade trazida pela reforma. O especialista conta que não havia previsão da legislação anterior com relação a essa regra. Na prática, o empregador será contratado pela empresa com carteira assinada, contrato e trabalha no período que a empresa solicitar ele. Esse trabalhador terá direito a férias, 13° salário e previdência social sempre que acabar o período da prestação de serviço.

“Esse trabalhador terá carteira assinada, salario instituído, e deve ser comunicado pelo empregador três dias antes quando seu serviço for necessitado e tem um dia útil para dar o retorno se aceita ou não o trabalho. Se um dos dois quebrar o acordo, tem pagamento de multa de 50% no valor da remuneração combinada”, frisa advogado.

Negociações variam e podem ser feitas com sindicatos ou trabalhadores

A nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total, como os servidores públicos e autônomos.

Assim, as empresas terão cerca de 4 meses para se adaptar à nova lei e poderão se programar para definir as mudanças a serem aplicadas.

Alguns pontos poderão ser colocados logo em prática, assim que a nova lei entrar em vigor. Um deles é que o período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho não será mais computado na jornada. Outros precisarão ser negociados caso a caso, seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como férias e banco de horas.


Foto: Fotos Públicas

A nova lei trabalhista prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto. No entanto, pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.

A lei trabalhista deu novas possibilidades para empregadores e trabalhadores. Mas algumas delas, como a possibilidade de parcelar as férias em três vezes, dependem de negociações entre a empresa e o trabalhador.

Alguns pontos novos trazidos pela reforma trabalhista, como diminuição no intervalo do almoço, dependem de negociações entre a empresa e o sindicato.

Por: Isabela Lopes - Jornal O Dia
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