Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

STF obriga Estado a nomear defensores públicos no Piauí

Processo corre desde 2008; cerca de 20 pessoas serão convocadas.

15/10/2015 09:04

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estado do Piauí faça a nomeação dos candidatos aprovados em concurso para defensor público e que ficaram classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior. Cerca de 20 concursados serão convocados, mas o Estado ainda pode pedir embargos, que é um recurso para esclarecimentos sobre a decisão.

No caso concreto, o Estado do Piauí realizou concurso para provimento de 30 vagas para o cargo de defensor público. Além das vagas previstas no edital, foram chamados mais 88 candidatos classificados. A partir daí, ainda dentro do prazo de validade do certame, o estado anunciou a realização de outro concurso público para provimento de novas vagas. A medida foi questionada pelos candidatos classificados no concurso anterior, que impetraram mandado de segurança para garantir seu direito à nomeação.

Uma das candidatas que entrou na justiça pela nomeação foi Karla Andrade. Ele foi classificada na 123ª colocação e, teoricamente, não seria convocada. “Contudo, o Governo tomou um monte de atitudes que nos fez acreditar que seríamos nomeados. Aumentou numero de vagas na carreira inicial da defensoria pública, montou uma comissão para discutir a regionalização, fomos chamados para reuniões e até o orçamento previu nossa nomeação”, conta Karla.

O processo corre desde 2008. Os concursados ganhamos a causa no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça. Karla foi nomeada pelo então governador Wilson Martins (PSB). No entanto, quando assumiu o governo, Zé Filho (PMDB) a exonerou, alegando que não havia recurso para pagar e que o processo ainda não tinha sido julgado no STF.

A decisão Supremo saiu ontem (14). O relator foi o ministro Luiz Fux. Ele observou que, salvo em situações excepcionais, que devem ser devidamente justificadas pela administração pública, os candidatos aprovados em certame prévio devem ter preferência na convocação em relação aos aprovados em concurso realizado posteriormente.

Para o relator, a aprovação além do número de vagas previstas em edital, passando o candidato a integrar cadastro de reserva, embora não gere a obrigação do Estado, configura expectativa de direito à nomeação. Entretanto, a partir do momento em que “o Estado manifesta inequívoco interesse, inclusive com previsão orçamentária, de realizar novo concurso, o que era mera expectativa de direito tornou-se direito líquido e certo”.

Votaram pelo desprovimento do recurso, além do relator, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Por: Nayara Felizardo, com informações do STF
Mais sobre: