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STJ reafirma improcedência das acusações contra empresário Jorge Batista

Jorge Batista da Silva Filho era acusado de supostas práticas de lesão corporal leve e injúria pela a ex-mulher, de quem está separado judicialmente desde 2009.

13/08/2018 15:33

Depois de julgada improcedente em três instâncias, termina a ação em que o empresário Jorge Batista da Silva Filho era acusado de supostas práticas de lesão corporal leve e injúria pela a ex-mulher, de quem está separado judicialmente desde 2009.

Inconformada com absolvição pelo Juízo de primeiro grau, em 2012, a assistência de acusação do Ministério Público apelou da sentença para o Tribunal de Justiça, alegando que “o depoimento da vítima era suficiente para embasar a condenação do réu”.

Entretanto, a 1ª Câmara Especializada Criminal do TJPI negou provimento ao recurso de apelação, por entender que “a prova pericial acostada não oferece margens para se afirmar que as lesões encontradas na vítima tenham sido provocadas pelo apelado”, e que “a palavra da vítima não é capaz de suprir a ausência de prova da materialidade do delito”.

STJ reafirma improcedência das acusações contra empresário Jorge Batista Filho. (Foto: Reprodução)

Mas, não obstante a decisão unânime do colegiado, a parte não se resignou e, na qualidade de assistente de acusação do Ministério Público, interpôs recurso especial para Superior Tribunal de Justiça, pretendendo a desconstituição do acórdão proferido pela Corte Estadual.

Considerando que a Corte de origem “é soberana na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos”, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto. Para o Relator do processo no STJ, Ministro Ribeiro Dantas, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ao manter a sentença absolutória, “decidiu, de forma clara e com fundamentação adequada, a matéria discutida no feito”.

Contudo, o assistente de acusação manejou agravo regimental, insistindo na desconstituição da sentença absolutória confirmada pelo TJPI, em sede de apelação, e reafirmada pelo STJ, no julgamento do recurso especial.

Por unanimidade, decidiram os Ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, presidida pelo decano Félix Fischer, negar provimento ao agravo regimental, por entenderem que “a agravante não apresentou argumentos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado” pela Corte Especial.

Assim, esgotados os recursos judiciais cabíveis, operou-se o trânsito em julgado da decisão que absolveu o empresário das acusações que lhe foram imputadas, verificando-se a baixa definitiva do feito em 04 de abril de 2018.

Edição: Da Redação.
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