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Sucatas na Av. Maranhão são autuadas por ocuparem área de proteção ambiental

Os estabelecimentos estão ocupando uma área de preservação ambiental, além de estarem desmatando o local para aumentarem os seus terrenos.

22/09/2020 15:34

Em vistoria realizada pela 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, nesta segunda-feira (21), à sucatas localizadas às margens do Rio Parnaíba, na zona Sul de Teresina, foi constatado que os estabelecimentos estão ocupando uma área de preservação ambiental, além de estarem desmatando o local para aumentarem os seus terrenos. A inspeção foi realizada promotora de Justiça Gianny Vieira, com apoio do Batalhão da Polícia Ambiental da Polícia Militar do Piauí e da Secretaria de Meio Ambiente de Teresina.


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Foto: Divulgação/MPPI

Segundo o Ministério Público do Piauí, a ação foi motivada por uma denúncia sobre a atuação das sucatas em uma Área de Preservação Permanente, mais conhecida pela sigla APP. Também foi denunciado que a mata às margens do rio está sendo desmatada para aumentar o espaço utilizado para o depósito de veículos. Ao chegar ao local, foi constatado que os fatos denunciados são verídicos e também foi encontrada uma grande quantidade de carros velhos e peças de automóveis espalhadas pela Área de Preservação e, também, em uma das vias da Avenida Maranhão. 

A promotora de Justiça questionou a alguns proprietários dessas sucatas se eles possuem algum tipo de autorização ambiental para estarem naquela área, mas nenhum deles apresentou qualquer tipo documentação. Outra irregularidade encontrada foi uma edificação ao lado das sucatas. O dono da obra foi autuado e multado por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente de Teresina por não terem autorização ambiental para a realização de obras no local.

Foto: Divulgação/MPPI

Ao final da vistoria, a promotora de Justiça Gianny Vieira solicitou aos fiscais da SEMAM que encaminhem ao Ministério Público os dados completos dos estabelecimentos instalados na APP em meio urbano. Os proprietários devem ser responsabilizados pela ocupação da área.

As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa. O artigo 7º do Código Florestal estabelece que, se ocorrer a supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na legislação.

Por: Nathalia Amaral
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