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TCE-PI amplia restrições para o acesso aos relatórios de auditoria interna

Decisão só permite a disponibilização de documentos após o julgamento final do processo

28/05/2021 17:25

Os relatórios de auditoria dos técnicos do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) não serão disponibilizados ao público externo antes do julgamento final do mérito do processo, foi o que decidiu por unanimidade o Plenário da Corte em sessão plenária da última quinta-feira (27).

Em nota à imprensa, o TCE-PI explicou que medida é uma adequação do seu regramento à "mesma sistemática adotada” pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à disponibilização integral dos processos que não transitam em sigilo.

(Foto: Arquivo/ODIA)

Antes da aprovação desta matéria, o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado (MPCE-PI), José Araújo Pinheiro Júnior, apresentou parecer contrário à aprovação da decisão e lembrou que restrições de acesso acontecem há pouco mais de dois anos.

Ele lembrou que em 2019, por decisão do Tribunal, o acesso externo aos documentos da auditoria interna só era permitido após a apresentação do contraditório, ressalvado aos membros do Ministério Público, porém, a regra nunca foi cumprida.

“Até hoje isso não foi implementado, o Ministério Público só tem acesso após o contraditório, pelos sistemas eletrônicos, e da forma que está sendo colocado agora só vai ter acesso após o trânsito em julgado, após a decisão de mérito”, avaliou Pinheiro Júnior.

 José Araújo Pinheiro Júnior (Foto: Reprodução/MPCE-PI)

Segundo o TCE-PI, tanto a decisão anterior como a mais recente visam evitar “problemas” e os constantes questionamentos aos relatórios. Apesar disso, a Corte garante que a consulta a todos os relatórios internos serão permitidos se demandados previamente.

“(...) aos demais órgãos de controle e parceiros deste Tribunal, o acesso se dará mediante solicitação do titular, que informará quais agentes públicos deverão ser credenciados para acessarem os nossos sistemas e bancos de dados”, ressaltou comunicado à imprensa.

Para o MPCE-PI, no entanto, a medida não cumpre o princípio constitucional de publicidade, desrespeita a Lei de Acesso à Informação (LAI) e restringe o acesso não apenas ao público em geral, mas também aos órgãos de controle.

“A referida decisão em nada altera a transparência conferida aos processos e tampouco inviabiliza o acesso aos processos e informações por parte de eventuais interessados (...) A LAI continuará a ser rigorosamente respeitada”, garante o TCE-PI.

Medida impõe “sigilo” e dificultam a transparência pública, afirma entidade

Além do Ministério Público de Contas do Estado (MPCE-PI), a decisão do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) em só permitir o acesso externo aos relatórios de auditoria produzidos pela equipe técnica da instituição foi questionada por outros órgãos e entidades.

Para o advogado André Portela, fundador e coordenador de uma plataforma de fiscalização dos gastos públicos, a aprovação da medida impõe “sigilo” aos relatórios e dificulta a efetiva transparência dos processos que tramitam na Corte.

André Portela (Foto: Elias Fontenele/ODIA)

“Esse sigilo afeta diretamente o exercício da lei de imprensa e cidadania, pois dificulta o acesso a informações importantes que a sociedade deveria acompanhar para garantir a efetividade do controle social”, argumenta o advogado.

Portela, que mobilizou  um abaixo-assinado com mais de 2.500 assinaturas coletadas antes da aprovação das mudanças nas regras de acesso aos relatórios de auditoria do TCE-PI, avalia que a determinação aconteceu “a toque de caixa”, sem diálogo com a sociedade civil.

O advogado ainda pontua que a decisão acontece após a divulgação de relatórios que apontam que políticos e agentes públicos teriam furado a fila de vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19) em Teresina. “O Piauí retrocedeu algumas casas com essa medida”, lamenta.

Por sua vez, o Tribunal ressalta que a decisão “em nenhum momento trata de sigilo de processos” e garante que continuará respeitando “rigorosamente” a Lei de Acesso à Informação (LAI) respeitando o devido processo legal contraditório.

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