O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em resposta a Procedimento Administrativo instaurado para acompanhamento do cumprimento do regime especial de pagamento de precatoÌrios por parte do estado do PiauiÌ, determinou o sequestro de mais de R$ 70 milhões dos cofres estaduais. A medida é prevista na Constituição Federal, em casos de inadimplência do pagamento de precatórios.
A presidência do Tribunal entendeu que a administração estadual não cumpriu as exigências estabelecidadas quando da autorização da suspensão das transferências mensais dos valores relativos aos pagamentos de precatórios do primeiro semestre de 2020, em função das dificuldades financeiras causadas pela crise do novo coronavírus (Covid-19).
(Foto: Arquivo/ODIA)
“O estado se encontra em regime especial e não adotou provideÌ‚ncias no sentido de dar cumprimento ao regramento constitucional, não observando a alteração no plano de pagamento de pagamento, o que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do PiauiÌ a proceder ao sequestro da quantia devida nas contas do ente puÌblico”, diz o texto da decisão.
A suspensão dos repasses atendia um pedido do estado, que teria a obrigação de dividir pelos próximos seis meses cerca de R$ 122,1 milhões referente ao valor anual que é obrigado a transferir para o pagamento de precatórios. “Apesar de requerido e acolhido pela presideÌ‚ncia, o Estado do PiauiÌ não cumpriu as adequações do plano de pagamento, o que enseja a sua revogação, devendo retornar ao plano inicialmente aprovado para o exerciÌcio de 2020 com o fito de dar cumprimento as regras constitucionais estabelecidas”, pontua o parecer.
Dessa forma, a Corte determinou o bloqueio do valor dos aportes mensais de janeiro a julho de 2020, no montante de R$ 71.268.305,92, a ser efetivado por meio do sistema BacenJud, nas contas do Estado do Piauí.